De acordo com o Ministério Público Federal do Pará (MPF/PA), a redução de áreas protegidas na Amazônia é inconstitucional. Por isso, a Procuradoria Geral da República impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 558, editada em janeiro por Dilma Rousseff e que permite a alteração dos limites de sete Unidades de Conservação nos Estados do Pará, Rondônia e Amazonas.
De acordo com Roberto Gurgel, procurador geral do MPF, há irregularidades envolvidas nesta decisão. Em 2011, técnicos do ICMBio teriam emitido um parecer contrário à redução de UCs na região do Tapajós. Entre as justificativas apontadas estão a falta de estudos sobre espécies ameaçadas, sobre viabilidade econômica, impactos socioambientais e de projetos de mitigação de impactos causados a populações tradicionais. Este parecer não teria recebido retorno da direção central do ICMBio em Brasília.
No Pará, foram alterados os limites do Parque Nacional (Parna) da Amazônia (18.700 hectares), das Florestas Nacionais (Flonas) de Itaituba I (7.705 ha), Itaituba II (28.453 ha) e Crepori (856 ha), além da Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós (19.916 ha). No total, foram desafetados 75.630 hectares no Estado. No Parque Nacional Mapinguari, localizado nos municípios de Lábrea e Canutama, no sul do Amazonas, divisa com Rondônia, foram excluídos 8.470 hectares e, no Parna Campos Amazônicos, 2.188 hectares. A MP foi editada para viabilizar a construção de quatro usinas hidrelétricas localizadas nos rios Madeira e Tapajós.
Áreas são ricas em biodiversidade
Parque Nacional da Amazônia
Floresta Tropical Úmida, com grande diversidade. Nela são encontradas espécies ameaçadas de extinção, como a ariranha. UC federal de proteção integral.
Flonas Itaituba I e II
A vegetação predominante é de Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Aberta.
Ambas são UCs federais de uso sustentável.
Flona Crepori
Cerca de 88% de sua área é composta por Floresta Ombrófila Densa. UC federal de uso sustentável.
APA Tapajós
A vegetação predominante na APA é Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Aberta. UC federal de uso sustentável.
Parque Nacional Mapinguari
Tem elevado grau de prioridade para conservação, com riqueza de espécies e endemismos. UC federal de proteção integral.
Parque Nacional Campos Amazônicos
Com áreas de Cerrado e floresta amazônica, possui potencial científico e tem muita diversidade de aves. UC federal de proteção integral.
http://www.oeco.com.br/noticias/25723-mpf-questiona-reducao-de-ucs-na-amazonia
UC:Geral
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