MPF quer urgência na desapropriação do Parque Juruena

Mídia News - www.midianews.com.br - 09/05/2010
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) e pleiteou uma decisão que determine a imediata retirada de pessoas de dentro do Parque Nacional de Juruena, em Mato Grosso.

Na ação civil pública proposta em março, contra cinco pessoas pela ocupação ilegal de uma área do parque, a Justiça Federal indeferiu o pedido liminar para a retirada dos ocupantes.

O Parque Nacional de Juruena é uma unidade de conversação integral do meio ambiente, sendo proibido, por força de lei, o uso direto dos recursos naturais disponíveis em toda a sua extensão.

Mas, a necessidade de preservação da fauna e flora da região não vem sendo respeitada. Em 2007, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso identificou e notificou cinco pessoas no interior do parque.

Em junho de 2009, o Instituto Chico Mendes (ICMBio) constatou a existência de quatro construções na área de conservação. Um sobrevôo realizado durante a Operação de Fiscalização Ponta de Lança II, foram constatados polígonos de desmatamento, um deles contando até com construções.

De acordo com o procurador Mário Lúcio de Avelar, a situação é agravada porque os trabalhadores rurais assentados do projeto Nova Cotriguaçu, que se localiza nas proximidades do Parque Nacional, vem sendo incentivados pelo réu Vantuir Pessoa de Souza a ocupá-lo. Imagens de satélite datadas de junho de 2006 e julho de 2008 comprovam essa ocupação.

"O que se verifica é que o Parque Nacional de Juruena está ocupado por pessoas que têm o único objetivo de explorar ilegalmente os recursos naturais, o que demanda pronta resposta por parte do Poder Judiciário".

O procurador ainda acrescenta que "enquanto se discute judicialmente a pertinência da concessão de liminar na ação civil pública, cresce a exploração ilegal dentro do Parque Nacional Juruena."

Juruena

O Parque Nacional de Juruena foi criado em 5 de junho de 2006, com o objetivo de conter o avanço do desmatamento e ocupação no curto prazo e a proteção da diversidade biológica da região do baixo Juruena - rios Teles Pires e Alto Tapajós.

O parque está localizado na Amazônia Meridional, Extremo Norte de Mato Grosso e Sudeste do Amazonas, abrangendo uma área de quase 2.000 hectares nos municípios mato-grossenses de Apiacás, Nova Bandeirantes, Cotriguaçu e Apuí e Maués, no Estado do Amazonas.

O recurso do Ministério Público Federal pedindo a imediata desocupação da área do parque será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1). São réus na ação: Vanderlei João Nawê, Marcos Santos da Silva, Vantuir Pessoa de Souza, Ari Geraldo Campos e Adair Ferreira de Souza.

A região, que se caracteriza pela transição entre os biomas cerrado e floresta amazônica, está ameaçada pela ocupação irregular de terras e o avanço da fronteira agropecuária.

Além disso, possui localização estratégica no Corredor de Conservação da Biodiversidade da Amazônia Meridional - um gigantesco mosaico de áreas protegidas que se estende desde as margens do rio Madeira, no norte de Rondônia e sul do Amazonas, até a bacia do Xingu no Mato Grosso e Pará, e tem funcionado como uma barreira ao avanço do desmatamento em direção à Amazônia central.

Outra função desse corredor é a manutenção da biodiversidade, por meio do trânsito de espécies entres essas regiões, como está estabelecido pelo Sistema Nacional de unidades de conservação.

O Juruena, com seus 1.950.000 hectares, é considerado o quarto maior parque do Brasil, ficando atrás apenas dos gigantes Tumucumaque (Amapá) com área de 3.882120 ha, Jaú com 2.377.889 ha e Pico da Neblina com 2.260.344 ha (ambos no Amazonas).

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