Corredor Ecológico  Carajás-Bacajá
  
  
  
          
        
  
          
  
  
  
  
  
    
    
      Area
      N/A
    
  
    
    
      
  
  
  
  
    
    
      Legal Jurisdiction
      Amazônia Legal
    
  
      
  
  
  
  
    
    
      Year created
      2025
    
  
      
  
  
  
  
    
    
      Group
      Geral
    
  
      
  
  
  
  
    
    
      Responsible instance
      Federal
    
  
                                            
  
  
  
  
    
    
      Corridor
      Carajás-Bacajá
    
  
          
    
    
  
      Area
      N/A
    
  
      Legal Jurisdiction
      Amazônia Legal
    
  
      Year created
      2025
    
  
      Group
      Geral
    
  
      Responsible instance
      Federal
    
  
      Corridor
      Carajás-Bacajá
    
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Management
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Juridical Documents
Juridical Documents - CEC Carajás-Bacajá
| Document type | Number | Document action | Document date | Publishing date | Observation | Download | 
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| Portaria | 1.424 | Criação - Definição de limites | 24/06/2025 | 26/06/2025 | O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 225 da Constituição, na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto no 97.719, de 5 de maio de 1989, no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, no Decreto no 5.758, de 13 de abril de 2006, no Decreto no 12.254, de 19 de novembro de 2024, e o que consta no Processo Administrativo no 02000.002195/2025-14, resolve: Art. 1o Fica reconhecido o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá, conectando a Reserva Biológica do Tapirapé e a Terra Indígena Trincheira Bacajá. § 1o O reconhecimento do Corredor Ecológico Carajás-Bacajá tem por finalidade assegurar a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais da área do corredor e a efetiva conservação da diversidade biológica das Unidades e Conservação geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e da Terra Indígena Trincheira Bacajá. § 2o O corredor ecológico de que trata o caput tem um território de quinhentos e oitenta e um, cento e vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados, que engloba terras dos municípios de Marabá e São Félix do Xingu, conforme o memorial descritivo constante no Anexo I desta Portaria. Art. 2o O reconhecimento do Corredor Ecológico Carajás-Bacajá tem por objetivo o desenvolvimento de ações integradas e direcionadas a: I - conservar elementos naturais necessários à manutenção da sociobiodiversidade regional; II - assegurar o fluxo genético das populações; III - fomentar cadeias econômicas produtivas baseadas no uso sustentável dos recursos naturais; IV - promover a educação ambiental e a participação integrada da sociedade civil, instituições governamentais e não governamentais no processo de gestão territorial; V - promover a valorização e o intercâmbio de diferentes saberes atrelados a comunidade ocupante e os povos originários na área de influência do corredor; VI - articular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à mitigação dos efeitos da degradação antrópica e desenvolvimento social, com foco na restauração ecológica, restauração de serviços ecossistêmicos, cadeias produtivas da sociobiodiversidade e adaptação dos efeitos das mudanças climáticas, e VII - monitorar elementos bióticos, abióticos e sociais para acompanhar as condições socioambientais na área do Corredor. Art. 3o Caberá ao Instituto Chico Mendes: I - gerenciar o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá com o acompanhamento do conselho consultivo da Reserva Biológica do Tapirapé e Associações Indígenas Mebengokrê Xikrin, garantindo a participação de atores governamentais e não governamentais protagonistas no processo de proposição; e II - elaborar um Plano de Gestão do Corredor Ecológico, atrelado ao Plano de Manejo da Reserva Biológica do Tapirapé e em conformidade com a legislação aplicável, indicando as estratégias e ações prioritárias para a consolidação e gestão do território para o Corredor Ecológico Carajás-Bacajá. Art. 4o Os processos de licenciamento de empreendimentos causadores de impacto ambiental no perímetro do Corredor Ecológico Carajás-Bacajá deverão considerar as diretrizes de uso estabelecidas no Plano de Gestão. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO ANEXO Memorial Descritivo do Corredor Ecológico Carajás-Bacajá https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.424-de-24-de-junho-de-2025-638365606 | - | 
Management documents - CEC Carajás-Bacajá
| Plan type | Approval year | Phase | Observation | 
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