Sai portaria que cria o Mosaico da Amazônia Meridional

ICMBio - http://www.icmbio.gov.br - 26/08/2011
O Diário Oficial da União publica na edição desta sexta (26) portaria n 332, assinada pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que reconhece o Mosaico da Amazônia Meridional, abrangendo áreas naturais protegidas na região limítrofe entre os estados do Amazonas, Mato Grosso e Rondônia. São, ao todo, 40 unidades de conservação federais e estaduais (veja abaixo lista completa).

As federais são os parques nacionais do Juruena, no Mato Grosso, e Campos Amazônicos, em Rondônia, a Reserva Biológica (Rebio) do Jaru, em Rondônia, e a Floresta Nacional (Flona) de Jatuarana, no Amazonas, todas elas geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O Mosaico da Amazônia Meridional contará com um conselho consultivo, que atuará como instância de gestão integrada e será composto por representantes das unidades, dos órgãos ambientais federal e estaduais e organizações da sociedade civil.

Entre suas atribuições, estão elaborar o regimento interno, propor diretrizes e ações para a gestão dos usos nas fronteiras entre as unidades, o acesso às unidades, a fiscalização, o monitoramento e avaliação dos planos de manejo e a pesquisa científica.


VEJA AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO MOSAICO DA AMAZÔNIA MERIDIONAL

I - Sob a gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade (ICMBio), do Ministério do Meio Ambiente:

a) Parque Nacional do Juruena;
b) Parque Nacional dos Campos Amazônicos;
c) Reserva Biológica do Jaru;
d) Floresta Nacional de Jatuarana.

II - Sob a gestão do Centro Estadual de Unidades de Conservação
(CEUC), da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas:

a) Parque Estadual do Sucunduri;
b) Parque Estadual do Guariba;
c) Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bararati;
d) Reserva de Desenvolvimento Sustentável Aripuanã;
e) Reserva Extrativista do Guariba;
f) Floresta Estadual de Manicoré;
g) Floresta Estadual de Aripuanã;
h) Floresta Estadual de Sucunduri;
i) Floresta Estadual de Apuí.

III - Sob a gestão da Coordenação de Unidades de Conservação
(CUCO), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
de Mato Grosso:

a) Parque Estadual Igarapés do Juruena;
b) Parque Estadual Tucumã;
c) Reserva Ecológica de Apiacás;
d) Estação Ecológica do Rio Madeirinha;
e) Estação Ecológica do Rio Roosevelt;
f) Reserva Extrativista Guariba Roosevelt.

IV - Sob a gestão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental de Rondônia :

a) Reserva Extrativista Roxinho;
b) Reserva Extrativista Seringueiras;
c) Reserva Extrativista Garrote;
d) Reserva Extrativista Mogno;
e) Reserva Extrativista Piquiá;
f) Reserva Extrativista Angelim;
g) Reserva Extrativista Itaúba;
h) Reserva Extrativista Ipê;
i) Reserva Extrativista Jatobá;
j) Reserva Extrativista Massaramduba;
k) Reserva Extrativista Maracatiara;
l) Reserva Extrativista Sucupira;
m) Reserva Extrativista Castanheira;
n) Reserva Extrativista Aquariquara;
o) Reserva Extrativista Freijó;
p) Reserva Extrativista Rio Preto/Jacundá;
q) Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Cedro;
r) Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Mutum;
s) Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Gavião;
t) Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Araras;
u) Floresta Estadual de Rendimento Sustentado Tucano.




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