AGU - http://www.agu.gov.br/ - 23/09/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é responsável por analisar e expedir autorizações para desmatamento e queimadas controladas em todo o território nacional. A atuação dos procuradores afastou indenização solicitada por agricultor que teve o pedido negado.
O agricultor, morador do assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), alegava que a negativa do Ibama para realizar a queimada e o desmatamento o impedia de tratar o solo para o plantio, atividade profissional desenvolvida por ele.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a área em que o agricultor pretendia realizar queimada controlada estava dentro da área integral da Floresta Nacional de Roraima, protegida ambientalmente.
Além disso, os procuradores alertaram que a autarquia não cometeu nenhum ato ilícito, ao negar pedido de desmatamento e queimada visando impedir a continuidade de danos ambientais na Floresta Nacional, que é um bem coletivo e deve ser preservado.
A Segunda Turma do STJ concordou com os argumentos apresentados pela Procuradoria e afastou pagamento de indenização por danos morais ao agricultor assentado em Roraima. "O direito do trabalhador rural de explorar a terra na qual fora assentada, contrapõe-se ao direito da coletividade não apenas a um meio ambiente sustentável, mas também à adoção de todas as providências constitucionalmente asseguradas para a proteção desse direito", diz um trecho da decisão.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal , órgão da AGU.
Ref.: Processo Recurso Especial no 1.287.068/RR - Superior Tribunal de Justiça.
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo=254219&id_site=3
UC:Floresta
Related Protected Areas:
- UC Roraima
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.