Conclusão de procedimento para criação de unidade de conservação é alvo de ação do MPF/PE

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 28/04/2015
Criação da Reserva Extrativista Ilhas do Sirinhaém é objeto de procedimento administrativo do ICMBio há quase 10 anos


O Ministério Público Federal (MPF) no Cabo de Santo Agostinho (PE) ajuizou ação civil pública para que a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) concluam, em até 60 dias, procedimento administrativo instaurado em 2006 para a criação da Reserva Extrativista Ilhas do Sirinhaém. A responsável pelo caso é a procuradora da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira.

Na ação, o MPF reforça que a ausência de conclusão do procedimento por parte do poder público gera clima de insegurança à integridade do ambiente, que engloba recursos característicos da zona costeira, como faixa de manguezal, e aos integrantes das comunidades de pescadores das Ilhas de Sirinhaém, Barra de Sirinhaém, Serrambi e Maracaípe, que aguardam a definição há quase uma década.

De acordo com a procuradora da República, o ICMBio emitiu nota técnica em dezembro de 2012, concluindo pela viabilidade da reserva. No entanto, permanece indefinida a criação ou não da unidade de conservação federal. Ainda segundo a ação, a omissão estatal desrespeita a obrigação constitucional do poder público de preservar os direitos básicos das comunidades tradicionais, protegidas ainda por convenção da Organização Internacional do Trabalho e pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, instituída em 2007.

O MPF destaca também que demanda judicial entre a Usina Trapiche e a União, relacionada ao domínio da área da usina, bem como a existência de planos diversos para a mesma área pelos órgãos ambientais estaduais, não podem ser considerados obstáculos para a criação da reserva.

Para eliminar os efeitos da demora na conclusão do procedimento administrativo e mitigar o prolongamento do processo judicial, o MPF requer ainda que a Justiça Federal julgue antecipadamente o caso.

Processo no 0800098-41.2015.4.05.8312 - 35ª Vara Federal em Pernambuco



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