ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO - https://www.al.ma.leg.br/noticias/ - 23/09/2020
O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (23), o Projeto de Lei no 572/2019, de autoria do Poder Executivo Estadual, que trata da redefinição do Parque Estadual do Bacanga, principalmente no que concerne à conservação e preservação do manancial subterrâneo, especialmente o Reservatório Batatã e o Rio da Prata.
Na mensagem enviada à Assembleia, o governador Flávio Dino destaca que "o meio ambiente ecologicamente equilibrado é resguardado constitucionalmente, sendo sua proteção de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme art. 23, inciso VI, da Carta Magna do Brasil".
O chefe do Executivo Estadual afirma ainda que, para assegurar a efetividade do direto ao meio ambiente equilibrado, a Constituição Federal, no artigo. 225, parágrafo 1o, estabelece que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.
Ele alude também aos termos da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, em que as unidades de conservação consistem, em linhas gerais, nos espaços territoriais legalmente instruídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Preservação
Conforme a mensagem governamental, considerando a necessidade de preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica, o Parque Estadual do Bacanga foi criado por meio do Decreto no 7.545, de 1o de maio de 1980, sendo, posteriormente, seus limites alterados por meio do Decreto no 9.550, de 10 de abril de 1984, e da Lei Estadual no 7.712, de 14 de dezembro de 2001.
Consta ainda na mensagem, que nos autos da Ação Civil Pública no 3202-51.2008.8.10.0001 (3202/2008), o Poder Judiciário entendeu que a edição da Lei Estadual no 7.712, de 14 de dezembro de 2001, se deu em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro haja vista a ausência de estudos técnicos e de consulta pública previamente à alteração dos limites da referida unidade de conservação.
Assim, o Judiciário Maranhense declarou a nulidade da Lei Estadual no 7.712, de 14 de dezembro de 2001, e determinou ao Poder Executivo, dentre outras providências, a redefinição dos limites do Parque Estadual do Bacanga.
Relevância
Nessas circunstâncias, considerando os termos da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública no 3202-51.2008.8.10.0001 (3202/2008), a relevância do Parque Estadual do Bacanga para a preservação da biodiversidade e dos resquícios da Floresta Pré-Amazônia na Ilha de Upon-Açu, bem como em razão dessa unidade de conservação concentrar mananciais importantes para o abastecimento de água da capital São Luís, a proposta legislativa estabelece os objetivos da criação do Parque Estadual do Bacanga e redefine seus limites.
O governador enfatiza ainda em sua mensagem, que as alterações contidas no Projeto de Lei estão em consonância com o art. 225, parágrafo 1o, III, da Constituição Federal e com as disposições da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, uma vez que consideram vistorias e estudos técnicos realizados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), além de terem sido precedidas de audiência pública.
Os estudos foram conduzidos pela Superintendência de Biodiversidade e Áreas Protegidas da SEMA, por meio de vistorias, fiscalizações, levantamentos de dados in loco e utilização de técnicas de geoprocessamento. Levaram em consideração, dentre outros critérios, a área de proteção sanitária das baterias de poços da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema); as áreas de recarga do aquífero; exclusão de áreas urbanizadas consolidadas limítrofes ao parque e a inclusão de áreas preservadas limítrofes à unidade de conservação.
https://www.al.ma.leg.br/noticias/40370
UC:Parque
Related Protected Areas:
- UC Bacanga
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.