Corredor Ecológico da Caatinga

Área N/A
Legal Jurisdiction Outros
Año de creación 2006
Grupo Geral
Responsible instance Federal

Mapa

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Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - CEC da Caatinga

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)

Ambiente

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Gestión

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Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - CEC da Caatinga

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Portaria 131 Criação 28/04/2006 04/05/2006 A Ministra do meio Ambiente reconhece como corredor Ecológico da Caatinga os territórios que interligam as seguintes Unidades de Conservação: - PARNA do Catimbau - REBIO de Serra Negra - ESEC do Raso da Catarina - APA Serra Branca/Raso da Catarina ARIE Cocorobó - Parque Natural Municipal Lagoa do Frio - RPPN Cantidiano Valqueiro Barros - RPPN Maurício Dantas e suas zonas de amortecimento, interstícios e áreas protegidas existentes ou aquelas a serem criadas. Art. 2o. ficam excluídas do corredor todas as áreas urbanas declaradas pela legislação vigente. -

Documento de gestión - CEC da Caatinga

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Características

O Corredor Ecológico (CEC) é um instrumento de gestão e ordenamento territorial, definido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, com o objetivo de garantir a manutenção dos processos ecológicos nas áreas de conexão entre Unidades de Conservação, permitindo a dispersão de espécies, a recolonização de áreas degradadas, o fluxo gênico e a viabilidade de populações que demandam mais do que o território de uma unidades de conservação para sobreviver. (Fonte:ICMBio. Disponível em http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/mosaicos-e-corredores-ecologicos.html. Acesso em 11/05/2013).
O Corredor Ecológico da Caatinga foi oficializado por Marina Silva durante as comemorações da Semana da Caatinga. A portaria determina que o corredor deve interligar oito unidades de conservação, compreendendo 40 municípios dos estados de Pernambuco, Bahia, Sergipe, Piauí e Alagoas.
Com a criação do corredor ecológico, a área distribuída nos cinco estados será alvo de ações do governo para a conservação da diversidade biológica e de seus ecossistemas, para a garantia do fluxo genético, para o uso sustentável dos recursos naturais, a integração da gestão ambiental e o bem estar das comunidades tradicionais que vivem na região.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o responsável pela administração da área. O Ibama também deverá acompanhar o trabalho desenvolvido pelos conselhos da unidades de conservação que integram o corredor.
As áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade, dentro do corredor ecológico, também foram definidas pela portaria. Elas são: Angical, Aiuaba, Betânia, Curaçá, Gararu/Belo Monte, Mirandiba, Paus Brancos, Queimada Nova, Remanso, Serra Negra, Oeste de Pernambuco, Petrolina, Raso da Catarina, Rodelas, Serra Talhada e Monte Alegre. Estão excluídas da área do corredor ecológico todas as áreas urbanas declaradas pela lei. (Fonte: MMA. Disponível em: http://www.mma.gov.br/informma/item/3274-ministerio-cria-corredor-ecologico-da-caatinga. Acesso em 14/06/2013)

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