Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou parecer do Ministério Público Federal e negou provimento ao recurso do Ibama que pedia suspensão de liminar que garantia a proteção do Setor Habitacional Arniqueira (SHAr) contra ações tendentes à degradação ambiental e a apresentação de um programa de fiscalização do local.
A liminar, concedida pela 20ª Vara da Seção Judiciária de Brasília, faz parte de ação civil pública proposta pelo MPF/DF contra o Distrito Federal, a Terracap, o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), visando à desconstituição de parcelamentos de solo para fins urbanos clandestinos e a condenação dos réus pelos danos ambientais e urbanísticos causados até a desocupação de loteamentos irregulares nas colônias agrícolas Águas Claras, Arniqueira, Vereda da Cruz e Vereda Grande, inseridas na área de proteção ambiental (APA) do Planalto Central.
Na ação, o MPF argumenta que há uma proliferação descontrolada de loteamentos clandestinos para fins urbanos em áreas rurais e de proteção ambiental, causadas pela omissão e ação ineficiente das autoridades públicas, além da omissão do Ibama e do ICMBio quanto à elaboração do Plano de Manejo da APA do Planalto Central.
A liminar concedida pelo juiz de 1ª instância proibiu os réus de realizarem qualquer ação referente à ocupação, edificação, realização de obras de infraestrutura, exploração de recursos naturais, corte ou supressão de vegetação nos loteamentos clandestinos do Setor Habitacional Arniqueira sem autorização da justiça. A liminar solicita, ainda, ao Distrito Federal, Ibama , ICMBio e à Terracap a apresentação e implementação, no prazo de 15 dias, de programa de fiscalização do setor.
O Ibama pediu ao TRF1 a suspensão da liminar alegando ausência de requisitos para sua concessão e sua desnecessidade, argumentando que a decisão implica grave lesão à ordem pública.
Em parecer, a procuradora regional da República Maria Soares Cordioli alegou que todos os requisitos para a concessão da liminar foram atendidos e que ela não coloca em risco a ordem pública. "Não há risco de impor a qualquer dos que ocupam irregularmente a região a imediata perda de imóvel ou de alojamento que atualmente ocupem", frisou.
O TRF1 acatou o parecer do MPF, negando o pedido de suspensão da liminar. O Ibama ainda poderá recorrer da decisão.
N do processo: 200901000115284
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Questão Agrária/Fundiária
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