MPF/RO ajuíza oito ações na área do meio ambiente em seis meses

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 10/07/2013
Oito ações civis públicas foram propostas pela unidade do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) para defender o meio ambiente. Os dados são relativos ao primeiro semestre de 2013. As ações pedem que a Justiça Federal condene os réus a fazer a recuperação dos danos que causaram.

Três das ações propostas pelo MPF/RO são referentes a danos ambientais causados ao Parque Nacional dos Campos Amazônicos. Consta em uma das ações que um fazendeiro degradou 825 hectares do Parque, fazendo o corte raso da vegetação, a queimada da área e plantio de capim brachiaria, espécie exótica invasora e que impede a regeneração natural da floresta. O corte raso foi feito, inclusive, na área de preservação permanente de rios e igarapés. O MPF/RO pede que o réu seja condenado a reparar o dano causado, apresentando um plano de recuperação da área degradada, que deverá ser acompanhado pelo Ibama. O MPF/RO também pede que, caso haja descumprimento da sentença judicial, aplique-se multa de R$ 5 mil.

O Parque Nacional dos Campos Amazônicos também sofreu degradação provocada pela Associação dos Produtores Rurais do Oeste de Machadinho (Apromar). A associação é ré em duas das ações civis públicas propostas pelo MPF/RO. Em uma, a Apromar e dois de seus dirigentes estão sendo processados por degradação de 11,24 hectares, que correspondem a abertura de uma estrada com 28,2 quilômetros de extensão e quatro metros de largura dentro do parque, além de nove pontes de madeira. Na outra ação, a Apromar e outros três de seus associados são réus por terem degradado 95 hectares do Parque por meio de exploração ilegal de madeira e formação de pasto para criação de gado. Nas duas ações civis públicas, o MPF/RO pede que os réus sejam condenados a recuperar as áreas degradadas, com acompanhamento pelo Ibama.

Duas das ações civis públicas propostas pelo MPF/RO são referentes a degradações ambientais praticadas na área de preservação permanente da Floresta Nacional (Flona) do Jamari - uma totalizando 85,16 hectares e outra de 1,51 hectares. No primeiro caso, o dano foi causado por garimpo ilegal de cassiterita e retirada de madeira sem autorização do poder público, nas margens do Rio Jamari, em Itapuã D'Oeste. No outro caso, a degradação foi decorrente da remoção de mata ciliar para extração ilegal de areia em um sítio localizado em Itapuã D'Oeste. Nos dois casos, o MPF/RO pede que os réus sejam obrigados a recuperar a área do dano, pagar indenização em relação aos danos irrecuperáveis e multa diária, em caso de descumprimento das determinações judiciais.

A Floresta Nacional do Jacundá também sofreu danos ambientais. Um grupo de pessoas invadiu e desflorestou ilegalmente 350,95 hectares da Floresta com a finalidade de encaminhar a madeira explorada à empresa KBF Indústria e Comércio de Madeira Ltda, do município de Alto Paraíso. Documentos de Origem Florestal (DOFs) "maquiavam" a madeira retirada ilegalmente da Flona do Jacundá. A empresa e outros três réus podem ser condenados a recuperar os danos causados ao meio ambiente e a pagarem indenização pelos danos irreparáveis, além de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Uma outra ação do MPF/RO é contra um casal que promoveu degradação ambiental em sete hectares da Floresta Nacional do Bom Futuro. A instituição ministerial quer que os dois façam a recuperação da área e, onde não for possível, paguem indenização pelos danos causados ao meio ambiente. O MPF/RO pediu que fossem estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento da sentença judicial.

O MPF/RO também está processando a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), as empresas T.T. Bouchabiki (Construtora Cedro do Líbano) e F. Bezerra Sobrinho Comércio, Importação e Exportação (Areal Guajará), além de sete pessoas. Na ação, o MPF/RO acusa os réus de terem feito extração ilegal de cascalho laterítico (piçarra) em duas fazendas e um sítio no município de Guajará-Mirim. O órgão ministerial quer que os réus sejam condenados a reparar os danos causados ao meio ambiente, a pagar indenização em valor a ser estabelecido pela Justiça Federal e, em caso de descumprimento, a pagar multa de R$ 5 mil por dia.



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