Justiça determina que ICMBio promova regularização fundiária da Floresta Nacional do Itacaiunas

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 18/07/2013
A Justiça Federal obrigou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a realizar a regularização fundiária da Floresta Nacional (flona) do Itacaiunas, no sudeste do Pará. Apesar de ter sido criada há mais de 15 anos, a flona ainda não foi regularizada e hoje 82% de sua área está tomada por ocupantes que em sua maioria vivem da abertura ilegal de pastagens para criação de gado, acarretando graves danos ambientais.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF/PA), a juíza federal Nair Cristina Corado Pimenta de Castro estabeleceu um cronograma para que a regularização seja feita. Caso a decisão judicial não seja cumprida, o ICMBio terá que pagar multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento.

Segundo a decisão liminar (urgente), em um prazo de seis meses o ICMBio deve elaborar e apresentar diagnóstico da situação fundiária da unidade de conservação. Ao mesmo tempo deve ser feita a remoção do gado hoje localizado no interior da flona.

Assim que o diagnóstico da situação fundiária for aprovado pela Justiça e avaliado pelo MPF/PA, o ICMBio terá outros seis meses para elaborar e apresentar o diagnóstico da situação socioeconômica da área. O trabalho também ficará sujeito à aprovação da Justiça e à avaliação do MPF/PA.

Depois que os diagnósticos estiverem aprovados, o ICMBio terá seis meses para elaborar e apresentar o plano de regularização fundiária da floresta. O plano terá que contar com cronograma e prazo de conclusão. Aprovado o plano, a execução dos trabalhos tem que começar dentro de um ano, sendo que a cada semestre o ICMBio terá que comprovar na Justiça o cumprimento das atividades previstas.

Desmatamento - Na ação, encaminhada à Justiça Federal em Marabá em março deste ano, os procuradores da República Luana Vargas Macedo, Melina Alves Tostes e Tiago Modesto Rabelo registram que, apesar da ocupação irregular e da progressiva degradação da flona, o ICMBio não tomou uma das medidas mais essenciais à efetiva resolução do problema: a regularização fundiária.

"Ao invés disso, age apenas no sentido de punir os ocupantes da flona por suas ações danosas ao meio ambiente, numa atuação repressiva que, embora seja necessária e mesmo impositiva, certamente não resolve de modo definitivo o problema; é que, apesar dos autos de infração lavrados, os ocupantes quase sempre continuam irregularmente no interior da flona, não raras vezes praticando as mesmas atividades ilícitas que motivaram a punição anterior, e o dano ambiental por eles causado permanece sem reparação", criticam os procuradores da República.

Segundo o MPF/PA, desde 2000 mais de 15 mil hectares de vegetação nativa da floresta foram desmatados. Apenas no período que vai de maio e 2010 a janeiro deste ano, trinta denúncias pela prática de ilícitos ambientais foram ajuizadas pelo MPF em Marabá contra ocupantes da flona.

Assim, além da regularização fundiária da unidade de conservação, o MPF/PA pediu à Justiça que o ICMBIo seja condenado a restaurar a área degradada. O pedido é para que o prazo para a realização do reflorestamento seja de três anos e meio. A Justiça Federal ainda não se pronunciou sobre essa demanda do MPF/PA.

Processo no 0001585-05.2013.4.01.3901 - 2ª Vara Federal em Marabá
Íntegra da ação
Decisão liminar
Acompanhamento processual



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