MPF/BA: Justiça paralisa atividades de mineradora em Maragogipe/BA

MPF/BA - http://www.prba.mpf.mp.br - 21/08/2013
Decisão também suspendeu a licença ambiental da Hereimac, que trabalhava com a extração de rochas gnaisses e britagem na área de proteção ambiental da Baixada do Iguape.


Ao atender pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a 2ª Vara da Justiça Federal em Feira de Santana/BA determinou, em 24 de julho último, a paralisação das atividades da empresa Hereimac na área de proteção ambiental da Baixada do Iguape, localizada no município de Maragogipe/BA a 130km de Salvador. A antecipação dos efeitos de tutela garantida pelo MPF suspende a licença ambiental da empresa, que trabalhava com a extração de rochas gnaisses e britagem.

Segundo a ação movida pelo MPF, a empresa obteve em outubro de 2012 uma licença concedida pelo Inema para extrair os minérios para uso na construção civil pelo período de três meses, sem que houvesse estudo prévio e relatório de impacto ambiental. Além disto, a área de exploração está instalada em zona de amortecimento da Reserva de Iguape, unidade de conservação onde ações humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas.

Na ação, o MPF argumenta também que a atividade irregular traz prejuízos para os quilombolas Tabatinga/Giral Grande/Guerém, comunidades tradicionais que habitam a região que sequer foram consultadas sobre a atividade mineradora da empresa. A extração de minério de forma irregular vem causando diversos danos ao meio ambiente, além de rachaduras em um grande número de casas na região.

A decisão destaca que a licença foi emitida sem consulta ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão responsável pela gestão ambiental da área, que é contrário às atividades como vêm sendo executadas. Além disso, o Departamento Nacional de Produção Mineral emitiu parecer atestando a irregularidade da extração dos minérios.

A Hereimac foi obrigada a interromper imediatamente as atividades na região enquanto o caso não for julgado em definitivo. Caso descumpra a decisão, a empresa terá que pagar multa diária de cinco mil reais.



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PIB:Leste

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