AGU consegue decisão que obriga estado do RJ a recuperar sítio arqueológico em Paraty

AGU - http://www.agu.gov.br/ - 13/03/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão determinando a recuperação do sítio arqueológico "Complexo Arquitetônico Ruínas de Paraty Mirim", bem tombado por ser patrimônio histórico nacional. A atuação dos advogados públicos ocorreu em ação conjunta com o Ministério Público Federal visando, ainda, obrigar o estado do Rio de Janeiro, além de realizar a reforma, a preservar e conservar a planta original da localidade.

O ajuizamento decorreu da necessidade de adoção, segundo a AGU, de medidas imediatas diante das condições críticas de conservação do local, inclusive com risco de desfiguração total das edificações antigas, segundo constatou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Os advogados públicos justificaram o pedido de liminar com base na falta de interesse de agir do Estado do Rio de Janeiro. Segundo eles, dentro do sítio arqueológico foi construída a sede da Patrulha de Fiscalização Local da Reserva Ecológica de Juatinga. A obra foi embargada, mas a unidade estadual foi erguida.

A AGU acrescentou que o MPF propôs a realização de Termo de Conduta por meio do qual o Iphan daria a autorização ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) a utilizar temporariamente o sítio até que o estado realizasse obras de restauração nos casarios locais, que passariam a servir como sede da Patrulha. Em seguida, o Inea se comprometeria a demolir a construção irregular. Contudo, o estado do Rio de Janeiro e o órgão não tiveram interesse em assinar o termo, bem como remover a unidade.

Decisões

A ação civil pública foi analisada pela Vara Federal Única de Angra dos Reis, que julgou procedente, em parte, os pedidos formulados pela AGU e MPF. O juízo concedeu a liminar para que o estado do Rio de Janeiro e o Inea apresentem ao Iphan no prazo de 30 dias um cronograma com duração máxima de seis meses para planejamento e projeto de recuperação da antiga edificação existente ao lado da Igreja de Nossa Senhora da Conceição. Também ordenou a demolição do prédio irregular existente no interior do complexo arquitetônico.

Em recurso apresentado pelos réus ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a 6ª Turma Especializada da Corte considerou, por unanimidade, correta a sentença que condenou o governo e o instituto estadual a apresentarem os projetos de conservação das antigas edificações e demolirem a sede erguida irregularmente no sítio arqueológico.

O sítio

O "Complexo Arquitetônico Ruínas de Paraty Mirim" é formado por antigas construções de um engenho de cana de açúcar e aguardente das primeiras décadas de 1700, além de um porto natural de onde escoava a produção de ouro e uma vila comercial. Da época, ainda resta a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, de 1720.

O sítio arqueológico é tombado pelo Iphan como parte integrante do município de Paraty, na região sul do estado, conforme o Decreto no 58.077/66.

Em conjunto com o MPF, atuaram no processo o Escritório de Representação em Volta Redonda, a Procuradoria-Regional Federal na 2ª Região, e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Iphan, todas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública no 0000014-96.2011.4.02.5111 (2011.51.11.000014-2) - Vara Federal Única de Angra dos Reis.



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