A Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais do Tribunal de Contas do Estado prepara o relatório do segundo e último monitoramento das ações do governo voltadas para as unidades de conservação estaduais no bioma amazônico. O trabalho visa analisar o cumprimento das determinações e recomendações feitas pelo TCE ao governador do Estado, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e ao Poder Legislativo, ao final do julgamento da auditoria operacional nas UCs estaduais na Amazônia realizada em 2013 por solicitação do Tribunal de Contas da União - TCU.
Coordenada pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, a auditoria vistoriou 14 UCs do Estado na Amazônia. Na conclusão final, o relator fez 33 recomendações, ressaltando entre elas a necessidade de o Poder Legislativo prever recursos para investimentos nas unidades de conservação no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias ( LDO) e na Lei Orçamentária Anual ( LOA).
Os auditores revelam que a regularização fundiária é um dos problemas mais recorrentes. Grande parte das áreas não está com a situação fundiária resolvida. Isso significa que as terras de muitas UCs de proteção integral não foram ainda de fato incorporadas ao patrimônio público, por meio da desapropriação e indenização das propriedades particulares legítimas. Assim, é comum encontrar parques estaduais com problemas de invasão, desmatamento e queimadas.
A falta de plano de manejo é outro entrave apontado pela auditoria e ressaltada no segundo monitoramento do TCE. Das 14 UCs estaduais apenas cinco têm plano de manejo, medida que estabelece o zoneamento, o uso e o aproveitamento da unidade de conservação. É o documento disciplinador de todas as ações públicas e privadas que possam vir a afetar o bem ambiental que a unidade de conservação visa proteger.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelecido pela Lei Federal 9.985/2000, determina o plano de manejo como instrumento fundamental de planejamento e de gestão ambiental de uma unidade de conservação.
A equipe de auditoria operacional inspecionou entre fevereiro e maio os parques estaduais: Serra Ricardo Franco e Cristalino. O Parque Estadual Serra do Ricardo Franco foi criado pelo Decreto 1.796, de 4 de novembro de 1997, com uma área de 158.620 hectares. Está localizado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
O Parque Estadual do Cristalino (Cristalino I e II) foi criado pela Lei 7.518, de 28 de setembro de 2001, com uma área total de 184.900 hectares, nos municípios de Alta Floresta, Guarantã do Norte e Novo Mundo, no extremo norte do Estado.
O relatório final do segundo monitoramento de auditoria operacional nas UCs estaduais do bioma amazônico será encaminhado em agosto para o relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, e depois será levado à Corte de Contas para julgamento. Participam do trabalho os auditores da Secex de Auditorias Operacionais: Marcelo Pereira da Silva, Felipe Favoreto Grobeiro e Saulo Pereira da Silva.
http://www.sonoticias.com.br/noticia/geral/auditores-de-tribunal-avaliam-acoes-do-governo-de-mt-em-unidade-de-conservacao
UC:Geral
Related Protected Areas:
- UC Serra Ricardo Franco
- UC Cristalino
- UC Cristalino II
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