Pedido de indenização de proprietários de terras em Parque Nacional prescreve

((o))eco - http://www.oeco.org.br/ - 14/06/2017
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou prescrito o pedido de indenização do Sindicato Rural de Tavares, no Rio Grande do Sul, em favor dos proprietários rurais de terras localizadas na área do Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS) contra a União e o ICMBio.

Em novembro de 2006, A Associação dos Proprietários de Terra Dentro do Parque Nacional da Lagoa do Peixe e o Sindicato Rural de Tavares entraram com uma ação na Justiça Federal para que seus associados fossem reconhecidos como proprietários das terras e recebessem indenização pela limitação da exploração econômica das propriedades imposta pela exigência de proteção ambiental.

A Justiça Federal entendeu que o caso corresponde à limitação administrativa, cuja prescrição, ou seja, o prazo para entrar com a ação, é de cinco anos e não de desapropriação indireta, em que o prazo é de vinte anos. A relatora do processo, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein afirma que "Os autores não foram desapossados de sua propriedade, uma vez que apenas lhes foi limitada a utilização econômica em razão da proteção ambiental. Ocorre apenas uma efetiva limitação administrativa, a qual se configura pela restrição gratuita da utilização econômica do direito de usar a propriedade na função socioambiental".

Sendo assim, como o Parque foi criado em 07 de novembro de 1986, e a ação foi proposta em novembro de 2006 e por se tratar de limitação administrativa, a ação já prescreveu, pois já decorreram mais de cinco anos da publicação do Decreto no 93.546, de 07 de novembro de 1986.

Com área total de 33.500 hectares, o Parque Nacional Lagoa do Peixe é uma área de proteção integral gerido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A unidade de conservação abrange os municípios de Mostardas e Tavares, no Rio Grande do Sul, e faz parte de uma imensa planície costeira recortada por banhados e lagoas que ocupam praticamente todo o litoral do estado.

*Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região



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