MPF questiona omissão de órgãos públicos em obra de duplicação da BR-020

MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 16/10/2017
Ação civil pública pede cumprimento imediato das medidas previstas na licença ambiental



O Ministério Público Federal (MPF/DF) encaminhou à Justiça uma ação civil pública com pedido de liminar contra três autarquias: Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Instituto Brasília Ambiental (Ibram-DF). O objetivo é garantir que os acusados sejam submetidos ao cumprimento das obrigações previstas na licença ambiental referente à obra de duplicação da BR-020, especificamente no trecho entre o trevo de acesso à cidade de Planaltina e a divisa do Distrito Federal com o Estado de Goiás. Segundo o MPF, a rodovia é operada desde 2012 sem autorização ambiental. Além disso, cerca de 80 condicionantes previstas na licença tinham de ser cumpridas, mas menos de dez foram efetivamente executadas.

A estrada é localizada no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, sendo paralela à Reserva Biológica da Contagem e ao Parque Nacional de Brasília e próxima à Estação Ecológica Águas Emendadas (Esecae). De acordo com a apuração do MPF, a omissão dos órgãos públicos gera problemas relacionados ao meio ambiente, especialmente no que se refere aos repetidos episódios de atropelamento de animais nas pistas. Na ação, a procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira lista irregularidades que vêm sendo detectadas desde 2013, quando o Ministério Público começou a investigar o caso.

As informações foram colhidas por meio da realização de vistorias e da análise de pareceres técnicos, os quais constataram: córregos e ribeirão interceptados pela rodovia estão abandonados e dominados por gramíneas; o sistema de drenagem das margens da pista não possuem manutenção adequadas; não foram implantados os programas e as medidas de proteção à fauna; há indícios de moradores de rua sob a ponte do córrego do fumal; falta de implantação de ciclovia na rodovia; nenhuma área recuperada com programas de monitoramento e acompanhamento foram encontradas.

Desde que o inquérito civil foi instaurado para apurar o caso, o MPF envia ofícios para que as autarquias tomem providências no sentido de regularizar a obra conforme as diretrizes ambientais. No entanto, não houve cumprimento das exigências. Em relação ao atropelamento de animais, só entre 6 de abril de 2001 e 1o de abril de 2002, foram encontrados 666 animais vertebrados atropelados, de no mínimo 100 espécies identificadas (16 mamíferos, 54 aves, 25 répteis e 5 anfíbios), e estimou-se a morte anual de aproximadamente 2.400 animais no entorno da unidade de conservação. Entre os vertebrados mais suscetíveis ao atropelamento, encontra-se o lobo-guará, espécie ameaçada de extinção. As estimativas apontam que metade da produção anual de filhotes é perdida nas estradas que contornam a Esecae.

Esses dados constam de um relatório técnico elaborado pelo MPF/DF ainda em 2005. Em vistoria realizada em 2014, o Ministério Público identificou que os problemas persistem. Na ocasião, foram observadas duas carcaças de mamíferos na BR-020 fora da área da Esecae, uma recente e outra antiga. De acordo com o MPF, a presença da carcaça antiga na rodovia indica que não existe a preocupação de remoção dos restos dos animais da rodovia. Além disso, a presença de um animal morto na rodovia pode atrair outros animais, que também podem virar vítimas de atropelamento.

Omissão - A duplicação da BR-020 foi realizada pelo DER-DF por meio de convênio celebrado com o Dnit. Para o MPF, o atendimento das exigências legais de cunho ambiental, especialmente as relativas às condicionantes de licenciamento, são de atribuição do DER-DF, que vem se omitindo. Ocorre que o Dnit também se omitiu no atendimento de seus deveres legais, especialmente em relação às medidas de mitigação do atropelamento da fauna que envolvem providências de engenharia de trânsito em rodovia federal, que são de atribuição da autarquia federal. Já o Ibram, na visão do Ministério Público, não adota medidas efetivas frente ao descumprimento das condicionantes ambientais por parte do DER-DF, estando plenamente ciente, de que a BR-020 é operada sem licença ambiental.

Pedidos - Na ação, o MPF destaca que "os danos ambientais provocados pelo descumprimento das condicionantes ambientais lançadas na Licença Ambiental n. 003/2008 reverberam negativamente nesses espaços ambientalmente protegidos e abalam o equilíbrio ecológico do local." Diante disso, o órgão ministerial pede que os envolvidos sejam obrigados a iniciar imediatamente a implementação das medidas visando mitigar o atropelamento de fauna, que consiste em nove providências previstas na licença. Em relação às demais condicionantes da autorização ambiental, o Ibram deve, no prazo de 60 dias, apresentar um cronograma com a ordem de prioridade de cada medida a ser executada. A programação deve ser monitorada e fiscalizada pelo Ibram.

O Ministério Público pede ainda que seja aplicada uma multa de R$ 5 mil por dia descumprimento das providências determinadas. Também solicita que o DER-DF, Dnit, e, subsidiariamente, Ibram-DF sejam obrigados a recuperar os danos ambientais provocados pela duplicação da BR-020, trecho entre Planaltina-DF e a divisa DF/GO, sob pena de multa R$ 5 mil por dia de omissão. Nos casos dos danos ambientais que não puderem ser revertidos, o MPF pede que os envolvidos paguem indenização, cujos valores serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Clique para acessar a íntegra da ação civil pública.



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