CELPA terá que pagar multa por desmatamento de área da Resex Terra Grande Pracuúba
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e da Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio (PFE/ICMBio), obteve sentença favorável na Ação Ordinária no 22078-35.2015.4.01.3900, ajuizada pelas Centrais Elétricas do Pará S/A (CELPA) para anular auto de infração e multa aplicada pela Autarquia Ambiental, por violação do princípio da legalidade, ausência de prévia advertência e pela excessividade do valor da penalidade pecuniária.
Os procuradores federais, em defesa do ICMBio, esclareceram que os fiscais ambientais constataram em vistoria, acompanhada por prepostos da empresa, a destruição de 7,92 hectares de floresta amazônica na área do interior e entorno da Reserva Extrativista Terra Grande Pracuúba para instalação de rede de alta tensão do projeto "Linhão do Marajó" - que visava ligação da rede entre os municípios de Breves/PA e Curralinho /PA - sem autorização do órgão ambiental, constituindo infração prevista no artigo 50 do Decreto no 6.514/2008, o que motivou a lavratura do auto de infração e aplicação da multa, conforme autoriza o artigo 70 da Lei no 9.605/98 combinado com os artigos 74 e 93 do Decreto no 6.514/2008, razão pela qual não haveria que se falar em violação ao princípio da legalidade ou da motivação.
Além disso, suscitaram as Procuradorias da AGU que as normas ambientais em nenhum momento condicionam a aplicação de multa à prévia aplicação de advertência, de forma que a multa simples poderia e deveria ser aplicada pela autoridade ambiental sem qualquer condição anterior, até porque, de acordo com o artigo 5o do Decreto no 6.514/08, a aplicação de advertência ficou restrita às infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, o que não seria o caso dos autos.
Por fim, aduziram que a autarquia agiu no estrito cumprimento de sua missão institucional e no uso de poder de polícia que lhe é conferido pela legislação, tendo aplicado a penalidade pecuniária observando os princípios da razoabilidade e legalidade, haja vista que o Decreto 6.514/98 prevê multa de R$ 5 mil por hectare ou fração, o que multiplicado pela extensão da área desmatada (7,92 ha) resultou no valor de R$ 39,6 mil, descabendo falar em valor excessivo da penalidade aplicada.
O Juiz Federal da 9ª Vara do Pará acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos autorais. Para o magistrado "ao contrário do afirmado na inicial, o conjunto probatório coligido aos autos sugere a prática de graves crimes ambientais e a ocorrência de danos efetivos ao meio ambiente, a justificar os atos administrativos lavrados em desfavor da empresa autora" e, diante disso, considerou que "à míngua de prova em sentido contrário, deve prevalecer a presunção de legitimidade, de legalidade e de veracidade de que gozam os atos administrativos",
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/628802
UC:Reserva Extrativista
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