Fiscalização no Parque Estadual do Mirador embarga realização de rally

Agência de Notícias do Maranhão - http://www.ma.gov.br/ - 10/05/2018
Fiscalização no Parque Estadual do Mirador embarga realização de rally

Agência de Notícias do Maranhão
10/05/2018 - 16H55

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) realizou, de 20 de abril a 2 de maio, mais uma ação de fiscalização e monitoramento com as comunidades do Parque Estadual do Mirador, em conjunto com o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA). Na oportunidade, a equipe aplicou auto de notificação a um grupo de trilheiros que estava anunciando que iria realizar um rally dentro do Parque. Foi informado aos organizadores que não é permitido executar atividades dessa natureza em Unidade de Conservação de Proteção Integral.

As equipes também orientaram o grupo que o descumprimento da lei poderia acarretar em uma medida administrativa e, até mesmo, penal. Diante do auto de notificação, os organizadores explicaram que o evento não iria mais incluir a região do Parque e, portanto, passaria a utilizar uma rota alternativa. A equipe técnica prosseguiu com as rondas de fiscalização, dando maior atenção à região próxima à rota inicial do rally.

Na data de realização do rally, durante uma ronda, foi encontrada uma grande quantidade de veículos (motos, jipes, camionetes) seguindo em direção ao Rio Itapecuru e ao Parque. Dessa forma, sob as instruções do BPA, a equipe técnica bloqueou a passagem dos participantes do evento. Os organizadores se dirigiram ao tenente Holanda, comandante do BPA nesta ação, que informou que a realização do evento dentro do Parque Estadual do Mirador não havia sido autorizada.

Wallacy Borges, coordenador da operação, informou que apesar dos organizadores do rally terem afirmado que não tinham a intenção de passar por dentro do Parque e que a rota seria somente até o Rio Itapecuru, estavam infringindo os limites da área de preservação. "É importante salientar que um dos limites do Parque Estadual do Mirador é a margem do Rio Itapecuru e, portanto, a área após a travessia do rio é considerada Unidade de Conservação, da categoria de Proteção Integral, segundo a Lei Estadual No 9.413, de 13 de julho de 2011, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza do Maranhão (SEUC)", explicou.

A ação garantiu que não houvesse o uso indevido da unidade que poderia resultar em danos ambientais ao Parque Estadual do Mirador. Conforme a legislação, o uso indireto permitido para um Parque Estadual não envolve consumo, extrativismo, dano ou destruição dos recursos naturais, assim como previsto no art. 2o, XIII, da Lei Estadual no 9.413/2011.

A prática de rally é considerada incompatível com os objetivos de criação da unidade de conservação e, portanto, encontra-se em desconformidade com a legislação ambiental aplicada ao Parque Estadual do Mirador. Dessa forma, não há possibilidade de emissão de parecer favorável à realização deste tipo de atividade, uma vez que envolve risco de poluição e contaminação do solo e dos recursos hídricos, devido aos resíduos sólidos dispostos inadequadamente, favorece o estabelecimento de processos erosivos e de assoreamento, além de causar danos à fauna existente na unidade (estresse, afugentamento e risco de morte por atropelamento, por exemplo).



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