ICMBio realiza conciliação judicial com "canastreiros"

ICMBio - http://www.icmbio.gov.br - 05/10/2018
ICMBio realiza conciliação judicial com "canastreiros"
05 de Outubro de 2018, 15h47

Medidas visam proteção do meio ambiente e preservação do modo de vida tradicional da população da Serra da Canastra.

Ramilla Rodrigues
ramilla.rodrigues@icmbio.gov.br

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) firmou transação judicial com a Defensoria Pública da União (DPU) a fim de Acordo de convivência com representantes da população tradicional da Serra da Canastra, conhecidos como "canastreiros". A proposta de Acordo de Convivência estabeleceu condições sustentáveis de uso e ocupação do território da Serra da Canastra, compatibilizando o direito de uso e ocupação da propriedade pelas populações tradicionais com a proteção ao meio ambiente.

O Acordo de Convivência poderá ser assinado apenas pelos moradores identificados como tradicionais residentes na área de 200 mil hectares do Parque, de acordo com o que foi identificado pela Justiça, anteriormente, através de uma perícia etnográfica, que visou a identificação da população tradicional residente no Parque Nacional da Serra da Canastra. Esta perícia foi realizada dentro do Projeto Canastra: Justiça e Reconciliação.

Para a celebração da conciliação estiveram presentes o Presidente do ICMBio, Paulo Carneiro e o Procurador-chefe do órgão, Dr. Daniel Ribeiro; a Defensoria Pública da União; Associação dos Produtores Rurais do Vale da Babilônia; Associação Comunitária de São José do Barreiro; Associação dos Produtores Rurais do Vale do Gurita; Associação do Lajeado; Associação dos Canastreiros e o Ministério Público Federal.

Dentre os direitos dos moradores tradicionais, foram estipuladas a permanência nas terras de sua propriedade e possibilitando a venda a outros tradicionais ou a terceiros e sucessão na propriedade pelos herdeiros. Os comunitários terão ainda direito à revisão dos autos de infração lavrados desde que protocolem pedido formal na sede da UC em até seis meses depois da assinatura do acordo. O pedido deve conter uma justificativa de que o ato ilícito foi cometido em virtude de suas necessidades materiais, sociais e culturais enquanto população tradicional.

O acordo de convivência prevê também que os processos sejam elaborados de maneira participativa, com o ICMBio e as associações assegurando representatividade adequada no Conselho Gestor do Parque e em outros comitês de acompanhamento do Acordo e contribuir para a valorização da população tradicional no território.

Em razão da conciliação, o ICMBio se comprometeu a estabelecer um plano de trabalho a fim de realizar na regularização fundiária da UC e também a revisar o Plano de Manejo da unidade, levando em conta as necessidades dos moradores tradicionais. Da parte dos moradores tradicionais, os termos do Acordo de Convivência instituem que o móvel rural seja cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) com indicação da reserva legal e que novas atividades produtivas devem ser orientada pelo ICMBio.

O acordo terá uma vigência de cinco anos e pode ser prorrogado caso as partes achem necessário. O termo será acompanhado e fiscalizado por comissão formada pelos tradicionais, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e ICMBio.


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