Leis extinguem o Parque Estadual Ilha das Flores e reduzem área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro.
O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis Complementares no 1.094 e no 1.095 que extinguem o Parque Estadual Ilha das Flores e reduzem a área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro, localizados, respectivamente, nas cidades de Alta Floresta D' Oeste e São Francisco do Guaporé.
Os dois parques foram criados como contrapartida após a redução de cerca de 167 mil hectares das reservas Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim. A lei complementar no 1.089 que diminui as áreas florestais foi criada e sancionada pelo governador Marcos Rocha (sem partido), após ser aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO).
Em contrapartida, o projeto sugeriu a criação de outros cinco parques, entre eles:
- Parque Estadual Ilha das Flores (em Alta Floresta D'Oeste, com área total de 89.789 hectares);
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro (em São Francisco do Guaporé, com área de 18.020,31 hectares).
Segundo o MP, dias após a vigência da nova norma, a ALE-RO apresentou os projetos que visam extinguir uma das áreas e diminuir a outra. As leis foram promulgadas no dia 30 de julho "sem nenhum estudo técnico ou consulta pública", conforme o MP.
Qual a importância das áreas?
Na ação, o MP ressalta que a criação do Parque Ilha das Flores tem a intenção de "proteger a diversidade biológica, possibilitar a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação ambiental, recreação e o turismo". A reserva Limoeiro também possui os mesmos objetivos, além da preservação do bem estar de comunidades tradicionais.
Ainda de acordo com a ação, diminuir ou extinguir essas áreas podem gerar diversos problemas ambientais, como acabar com várias espécies da fauna e flora, além de diminuir a produção de carbono que evitam o agravamento do efeito estufa.
A Rede Amazônica entrou em contato com o Governo de Rondônia e, até a última atualização desta reportagem, não obteve posicionamento sobre a ação do MP-RO.
Outra ação
Em maio o MP havia ingressado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual no 1.089/21 que alterou os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim.
Os principais pontos inconstitucionais apontados na ação são:
- violação aos princípios de prevenção e precaução,
- violação aos princípios de ubiquidade e equidade intergeracional,
- além de contradizer a Constituição Federal que assegura o "direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado".
https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2021/08/05/mp-ro-entra-com-acao-de-inconstitucionalidade-contra-leis-que-alteram-areas-de-parque-e-reserva.ghtml
UC:RDS
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