Sistcon oportuniza a consolidação de acordo de permanência de povos indígenas Xokleng e Kaingang nas Flonas de São Francisco de Paula e Canela

TRF4 - trf4.jus.br - 04/09/2024
O Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou, na tarde da terça-feira (3/9), sessão de conciliação que propiciou a consolidação de acordo que assegura a permanência das comunidades indígenas Xokleng Konglui e Kaingang Konhum Mág no território das Florestas Nacionais (Flonas) de São Francisco de Paula e de Canela, no Rio Grande do Sul.

Após dois anos de tratativas por meio de sessões de autocomposição, visitas técnicas realizadas pelo Sistcon, além de reuniões mediadas pelo Núcleo de Justiça Restaurativa do TRF4 (NUJURE), a minuta do "Acordo de Convivência" foi consolidada a partir dos esforços da equipe técnica e procuradorias do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Universidade Federal do RS (UFRGS), da Procuradoria-Geral Federal da 4ª Região e das comunidades indígenas, organizados em dois grupos de trabalho, um para cada Flona, compostos por diversos atores.

Além de regulamentar a permanência das comunidades indígenas nas áreas das Flonas, o acordo também estabelece diretrizes para: plantios de roça/horta/agrofloresta; uso de recursos naturais não madeireiros; coleta de alimentos; uso da lenha; usos da araucária e do xaxim; pesca; criação de animais domésticos; manejo do javali; caça; uso tradicional do fogo; uso de equipamentos, estruturas e instalações; gestão de resíduos; relação entre trabalhadores do ICMBio e comunidade indígena; realização de atividades culturais tradicionais das comunidades indígenas; além de representação indígena no conselho consultivo das Flonas.

Segundo a cacica Xokleng, Kulung Vei-Tchá Teié, chegar a um acordo representa uma conquista e um ato de resistência da sua comunidade. "Viemos de volta para nossa casa, onde nossos antepassados foram mortos e expulsos há décadas", ela expressou emocionada.

Desde dezembro de 2020, um grupo de 15 famílias está acampado às margens da estrada em frente a Flona de São Francisco de Paula e, desde agosto de 2022, acontecem sessões de conciliação buscando a autocomposição entre a comunidade indígena e a Unidade de Conservação.

Já o coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, ressaltou a importância do Sistema de Conciliação na lida deste processo. "Só através da conciliação, da mediação que nós podemos encontrar soluções viáveis e razoáveis, e que sejam efetivamente executadas", ele destacou.

O cacique Maurício Salvador, representando os indígenas que ocupam a área na Floresta Nacional de Canela, revelou a importância da consolidação do acordo. "Foi uma luta muito intensa. Tudo que está neste documento está sendo aprovado pela comunidade, vários acordos vão ainda ser feitos futuramente e a gente está aberto ao diálogo, sempre", ele expôs. O cacique ainda agradeceu ao Sistcon por ter conduzido os processos de forma pacífica, com respeito aos direitos indígenas para a solução do impasse.

Ao final da audiência, o desembargador Hermes encerrou agradecendo à Funai, ao ICMBio, às comunidades indígenas e aos demais colaboradores por levarem ao Sistcon um acordo que "vai muito além do que costumeiramente pensamos como conciliação". "É um modelo, é um exemplo, um novo paradigma de construção coletiva", avaliou o magistrado.

O acordo será assinado pelas presidências dos órgãos e comunidades indígenas até o dia 19 de setembro de 2024 e homologado pelo Sistcon.

Participaram da sessão de conciliação, além do coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, os magistrados Clarides Rahmeier, Catarina Volkart Pinto e Fábio Vitório Mattiello; representantes das comunidades indígenas Kaingang e Xokleng; de órgãos de apoio dessas comunidades; do Ministério Público Federal (MPF); do Ministério dos Povos Indígenas (MPI); do ICMBio; da Funai; da Defensoria Pública da União (DPU); da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4); da Procuradoria da União (AGU); da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS); do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH); da UFRGS; e das concessionárias dos parques de Canela e de São Francisco de Paula.

Fonte: Sistcon/TRF4

https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28495
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