O Parque Nacional dos Pontões Capixabas, no Noroeste do Espírito Santo, passa, agora, a ser enquadrado como Monumento Natural, categoria de unidade de conservação de proteção integral que tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. O ato que oficializou a medida foi assinado pelo presidente da República em exercício, José Alencar, e publicado no Diário Oficial da União. Esse é o primeiro Monumento Natural a ser administrado pelo Instituto Chico Mendes.
A medida beneficia, em especial, as famílias de descendentes de pomeranos e poloneses que moram há anos no local. Com a mudança, elas poderão permanecer no interior da unidade, mantendo as atividades já existentes sem alteração dos pontões e da Mata Atlântica associada. Essas comunidades vivem basicamente da agricultura familiar há pelo menos três gerações e parte delas são reconhecidas como tradicionais.
Para o coordenador do bioma Mata Atlântica da Diretoria de UCs de Proteção Integral do Instituto Chico Mendes, Bernardo Brito, o monumento natural é uma categoria relativamente nova. Será um grande desafio para a gestão da unidade compatibilizar a presença de populações tradicionais com a preservação ambiental, explica Brito.
O Monumento Natural Pontões Capixabas tem 17.496 hectares e reúne quase duas mil famílias que vivem na área dos pontões, cujo relevo predominante é de inselbergs (morros ao estilo do Pão de Açúcar, no Rio), com porções do planalto do Jequitinhonha-Pardo. O clima é tropical semi-úmido, com temperaturas médias de 23oC. Apresenta formações vegetais típicas da Mata Atlântica em vários graus de regeneração.
Espécies da fauna raras, endêmicas e/ou ameaçadas de extinção são encontradas na área, além de mamíferos como a da onça-pintada, o gato-maracajá, o gato-mourisco, a preguiça-de-coleira, o ouriço e a lontra. Dentre as aves, destacam-se o urumutum, o jaó, o tucano-do-bico-preto e o araçari-banana.
O objetivo do mais novo monumento natural do País é preservar os pontões rochosos, a flora e a fauna associadas, bem como a paisagem formada pelos elementos naturais e culturais tradicionais, permitindo a existência de propriedades particulares no seu interior, em sintonia com a preservação ambiental.
Com a recategorização da unidade, o governo federal cumpre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, que visa reconhecer, fortalecer e garantir os direitos desses povos, com a prática de uma política ambiental construída coletivamente, considerando a tradicionalidade do ser humano.
O Projeto de Lei 7.708, assinado por Alencar, contou com apoio do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Chico Mendes, do Ibama, de representantes dos poderes executivos estadual e municipais, do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, da Associação de Moradores Amigos e Proprietários dos Pontões de Pancas e Águia Branca, além de diversas outras organizações não governamentais atuantes na unidade.
Histórico - O Parque Nacional dos Pontões Capixadas foi criado em 2002, após longo período de debate com as representações locais de Pancas e Águia Branca, no Estado. A necessidade de se criar uma unidade de conservação na região era fato consensual entre várias organizações públicas e privadas. No entanto, não havia ficado definido claramente a melhor categoria de unidade que refletisse os interesses da comunidade local.
Por conseqüência a criação do parque gerou alguns conflitos com as comunidades locais, uma vez que desencadearia a saída de mais de 2.500 pessoas do seu interior. Portaria, instituída em 2005, criou um Grupo de Trabalho que estudou e propôs medidas que solucionassem a situação das comunidades residentes na unidade.
Uma das possibilidades levantadas pelo Ministério do Meio Ambiente, aprovada por consenso pelo GT e referendada pela maioria da comunidade local, foi a alteração da categoria de parque nacional para monumento natural.
Esta categoria tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por propriedades particulares, desde que haja compatibilidade entre a utilização da terra e a conservação dos recursos naturais por parte destes. Se não houver compatibilidade, a área é desapropriada. A visitação aos monumentos naturais é permitida, e as atividades de pesquisa dependem de prévia autorização do Instituto Chico Mendes.
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