O Tribunal de Justiça anulou os efeitos da Lei estadual 8.616/2006, que estabelecia o corte de aproximadamente 27 mil hectares dos 184,9 mil da área total do Parque Estadual do Cristalino, reserva localizada no extremo norte de Mato Grosso de mais rica biodiversidade amazônica. Segundo o entendimento da Quarta Câmara Cível do TJ, a lei não obtém o respaldo de estudos técnicos para ser aplicada.
O Parque do Cristalino foi constituído a partir de 2000, com a criação da primeira reserva - "Cristalino I", com 66,9 mil hectares. No ano seguinte, a segunda reserva foi decretada, em área contígua à primeira, desta vez com 118 mil hectares. Em 2006, a lei 8616 pretendia unir as duas reservas, mas alterações no texto original acabaram estabelecendo a diminuição da área total a fim de evitar tensão com pequenos produtores rurais que já habitavam terras do entorno antes da criação do Parque. A reserva toda se situa entre Alta Floresta e Novo Mundo (ambas cidades a cerca de 800 Km de Cuiabá).
O projeto de lei acabou aprovado na Assembleia Legislativa mesmo após um veto do governador Blairo Maggi, que foi rejeitado pelos deputados em seguida. A promulgação do projeto em dezembro de 2006 motivou o Ministério Público Estadual a contestar a aplicabilidade da nova lei na Justiça. Em primeira instância, o órgão conseguiu anular os efeitos da lei, convencendo que não havia nela qualquer respaldo técnico. Segundo o MPE, o projeto continha "incorreções das mais variadas, entre as quais, uma absurda desconformidade entre o memorial descritivo apresentado e a realidade geográfica da área. Ademais, excluiu dos limites da Unidade de Conservação, sem nenhuma razão aparente, locais com grande potencial para desenvolvimento do turismo ecológico, áreas com cobertura vegetal intactas, entre outras".
No ano passado, a AL apelou da decisão, argumentando que estaria havendo uma interferência indevida do Judiciário sobre o Legislativo e que a promulgação da lei havia ocorrido dentro das regras formais.
Entretanto, o TJ manteve a decisão da primeira instância e manteve nulos os efeitos da lei 8616/2006, considerando que não houve qualquer interferência nociva entre os poderes. E segundo o texto da relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, "tanto para a unificação, como para a redução de unidades de conservação ambiental já demarcadas por meio de ato normativo, impõe-se a definição, mediante estudos técnicos, dos seus potenciais naturais e das restrições de uso e ocupação. No caso, os estudos técnicos necessários não foram feitos".
UC:Parque
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