Garantido fechamento imediato de restaurante que causava danos ao Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT)

AGU - http://www.agu.gov.br - 18/07/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o fechamento de restaurante localizado no Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, no Mato Grosso, que vinha causando danos ambientais o local.

Dentre os problemas apontados pelos procuradores federais que aturam no processo estão a poluição sonora; construção de barragem ao redor de nascentes sem autorização do órgão ambiental responsável; lançamento de resíduos de fossa e pia de cozinha nos leitos d`agua, além de causar prejuízos ao solo, fragilizado pelo grande número de visitantes.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradorias Federal Especializada Junto ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (PFE/ICMbio) esclareceram que a área de preservação permanente foi criada pelo Decreto n 97.656/89, que declarou todas as terras e benfeitorias como de utilidade pública. Nessa época, o Governo Federal indenizou todos os proprietários pela desapropriação.

A relatora que analisou o caso em segunda instância destacou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que o restaurante vem causando significativa degradação ambiental em área considerada de preservação permanente desde 1989 e que o Código Florestal (Lei n 4.771/65) teria introduzido diversas normas limitadoras da propriedade, inclusive, proibindo a ocupação de áreas próximas aos cursos d`água, como seria o caso do estabelecimento.

De acordo com a magistrada, "a existência de imóvel dentro de área de preservação permanente incide em restrição denominada limitação administrativa e seu uso e exploração deve passar pelo crivo do órgão ambiental competente de modo a evitar a degradação do meio ambiente". O Tribunal considerou correta a determinação do ICMBio de desocupação do imóvel, pois, " foi a comprovada ocorrência de danos ambientais na exploração do empreendimento"

Os responsáveis pelo restaurante, que haviam conseguindo decisão favorável na 1ª instância, acabaram sendo multados em 1% sob o valor da causa pelo sucessivo ajuizamento de recursos e embargos na tentativa de atrasar a conclusão do processo sob o argumento não comprovado de que o ICMbio os expulsou do local sem o pagamento de justa indenização". O TRF1 autorizou o fechamento imediato do restaurante, conforme ordenou o ICMBio.

A PRF 1ª Região e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Ref.: Apelação Cível n 2000.36.00.001021-5 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região





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