MPF/AM recomenda que DNPM atue para não permitir mineração em áreas de conservação

MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 11/05/2017
DNPM deve negar pedidos de exploração em áreas de proteção integral ou onde não há plano de manejo que autorize a atividade. Pedidos devem ser indeferidos ou arquivados


O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que não autorize qualquer atividade de exploração minerária em áreas de unidade de conservação de proteção integral ou em áreas de unidade conservação de uso sustentável que não possuam plano de manejo ou cujos planos de manejo não admitam a atividade de mineração.

De acordo com a recomendação, os pedidos que envolverem pesquisa, registro de licença, permissão de lavra garimpeira e registro de extração nessas áreas devem ser indeferidos e arquivados pelo DNPM, no prazo de dez dias. As atividades mineradoras eventualmente já autorizadas que incidem sobre áreas de unidades de conservação de proteção integral ou de uso sustentável sem plano de manejo ou com plano de manejo que não permita a exploração mineral devem ser anuladas pelo órgão, no prazo de 90 dias.

Inquérito civil - A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado pelo MPF para investigar possíveis impactos socioambientais de atividades de mineração sobre unidades de conservação federais situadas na região sul do estado. O órgão constatou a existência de 330 pedidos de pesquisa e lavra de minérios protocolados no DNPM, que incidiriam sobre cinco áreas protegidas criadas em maio de 2016, as mesmas que são alvo de proposta anunciada por deputados federais e senadores do Amazonas para permitir a redução de seus limites ou extinção da proteção garantida.

Informações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) indicam que as unidades de conservação federal Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, Floresta Nacional Aripuanã, Floresta Nacional do Urupadi, Reserva Biológica do Manicoré e Parque Nacional do Acari, criadas em 2016, ainda não possuem plano de manejo aprovado. Nessas áreas, a coleta e o uso de recursos naturais somente será possível após a aprovação do plano de manejo e nos limites a serem definidos pelo documento.

O MPF destaca que, ainda que a exploração minerária seja eventualmente admissível, em tese, para unidades de conservação de uso sustentável após prévia autorização no plano de manejo, trata-se de uma atividade intrinsecamente ligada ao esgotamento dos recursos minerais e degradação do meio ambiente, comprometendo a conservação de espécies, habitats e ecossistemas nas áreas exploradas.

Ameaça de redução das áreas protegidas - Na recomendação, o MPF chama a atenção para o projeto anunciado por parlamentares amazonenses para reduzir os limites das áreas de conservação, divulgado em veículos de imprensa locais. Cita, ainda, a existência de eventual pressão política exercida pelo ex-governador José Melo, cujo mandato foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela prática de compra de votos e outros ilícitos eleitorais, e que foi corroborada pela bancada federal do Amazonas. Essa pressão pelo ex-governador seria feita sobre o Ministério do Meio Ambiente para a alteração dos limites das unidades criadas em 2016 no sul do estado, totalizando 1.076.322 hectares de área a ser suprimida da proteção integral ou do uso sustentável por comunidades tradicionais, para atender, supostamente, a interesses ligados ao ramo da mineração e outros, como aproveitamentos hidrelétricos.

As áreas de conservação criadas em 2016 totalizam quase 2,7 milhões de hectares de área protegida na região do chamado "arco do desmatamento", área da floresta amazônica que sofre forte pressão das atividades de extração de madeira e pecuária ilegais e do agronegócio.

Na recomendação, o MPF sustenta que a criação dessas reservas resultou de estudos técnicos que classificaram essas áreas como de importância biológica "muito alta" ou "extremamente alta", e passou por diversas fases de reuniões e consultas públicas, não havendo, à primeira vista, ilegalidades ou irregularidades que justifiquem eventual anulação ou revisão dos procedimentos que indicaram a abrangência a ser protegida.

Caso concreto - A recomendação cita o caso da empresa Mineração Bbx do Brasil, controlada pela mineradora estrangeira BBX Holdings Limited, como exemplo dos problemas que podem ser causados caso as medidas recomendadas não sejam atendidas. A empresa é uma das processadas na ação civil pública que trata sobre o garimpo Eldorado do Juma, na qual o MPF exige a recuperação do passivo ambiental e das barragens de rejeitos de mineração, rompidas ou com ameaça iminente de rompimento, deixadas nas vastas áreas degradadas do garimpo, situado nas proximidades do município de Apuí (zona rural de Novo Aripuanã), e com sobreposição à Unidade de Conservação Federal Floresta Nacional Aripuanã, então em processo de reconhecimento estatal.

Manifestação técnica - Na quarta-feira (10), a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) divulgou nota técnica contra a aprovação, pelo Congresso Nacional, de pacote que reduz, extingue ou reclassifica áreas de unidades de conservação no país. As normas questionadas são as Medidas Provisórias 756/16 e 758/16, que alteram limites de florestas e parques nacionais, e os respectivos projetos de lei de conversão (PLC 4/17 e PLC 5/17). A nota alerta também contra esboço de projeto de lei em discussão no Congresso que vai tratar das Unidades de Conservação do Amazonas. Para o MPF, as medidas são inconstitucionais.

Segundo a nota técnica, as duas MPs colocam em risco um total de 2,2 milhões de hectares protegidos apenas no Pará e no Amazonas, o que equivale a todo o território de Sergipe. Se as MPs forem convertidas em lei da forma como estão, áreas que hoje têm proteção integral serão extintas, reduzidas, ou transformadas e reconvertidas em áreas de proteção ambiental com menor grau de preservação.



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