AGU garante no STF validade de decretos que criaram reservas ambientais no PR e PA

AGU - www.agu.gov.br - 18/06/2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção das criações da Reserva Extrativista "Verde para Sempre", localizada no município de Porto de Moz, região do Baixo Xingu, no estado do Pará, e da Reserva Biológica das Araucárias, que fica entre os municípios de Fernandes Pinheiro, Imbituba, Ipiranga e Teixeira Soares, no Paraná.

No primeiro caso, os ministros do STF negaram o pedido de 54 proprietários, formulado no Mandado de Segurança 25.284, afirmando que o decreto presidencial que instituiu a unidade de conservação é legal. No segundo, foi negado o pedido da Companhia Florestal Guapiara formulado no Mandado de Segurança 26.064, que contestou a criação da Reserva.

Verde para Sempre

A AGU argumentou que a criação da Reserva Extrativista ( espécie de unidade de uso sustentável ) está prevista no artigo 225 da Constituição Federal como uma das medidas do Poder Público para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O dispositivo foi regulamentado pela Lei n 9.985/00. "Defendemos a concretização de uma das mais relevantes políticas públicas do Estado Brasileiro na atualidade, qual seja: a proteção do meio-ambiente", afirmou a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, durante sustentação oral.

Ao contrário dos argumentos apresentados pelos proprietários, a AGU demonstrou que a implantação da unidade de conservação na área, habitada por cerca de 22 mil famílias, decorre de reivindicação feita pela própria população ribeirinha. A medida também contou com a aprovação da prefeitura e da Câmara de Vereadores locais. Outro argumento rebatido foi o da suposta falta de consultas públicas para a criação das áreas de conservação. A Advocacia-Geral demonstrou ainda que, apesar de serem facultativas, foram realizadas mais de uma dezena de reuniões e que a participação do Conselho Nacional do Meio Ambiente no procedimento, como reclamado pelos proprietários, só teria lugar em caso licenciamento ambiental.

"Não resta dúvida, portanto, de que o Ministério do Meio Ambiente e o Ibama utilizaram todos os meios possíveis e adequados para transmitir à população, entidades e municípios envolvidos as informações pertinentes à criação e implicações das áreas de preservação, garantindo, assim, o respeito ao princípio da participação democrática", destacou Grace Mendonça.

Araucárias

Em relação ao decreto que criou a Reserva Biológica das Araucárias, a AGU rebateu os argumentos da Companhia Florestal Guapiara de que houve cerceamento de defesa na condução do processo de criação da unidade, ausência de informação e de estudos específicos na região, bem como de consultas públicas, exigidas pela Lei n 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU demonstrou que a implantação da Estação Ecológica da Terra do Meio foi embasada em estudos do Instituto Sócio-Ambiental (ISA) e do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (IPAM), ratificados pelo Ibama e pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A AGU também esclareceu que foram realizadas reuniões no auditório da Prefeitura Municipal de Imbituva (PR) e na Universidade Estadual de Ponta Grossa, além de duas audiências públicas no Congresso Nacional, sendo uma na Câmara dos Deputados, e outra no Senado Federal rebatendo. Assim, também nesse caso, a Advocacia-Geral conseguiu rebater os argumentos de suposta ausência de consultas públicas antes da criação da reserva, apresentados pela Companhia.

Segundo o cadastro do MMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, até o final de 2009, já foram criadas 304 unidades de conservação, em 711 municípios brasileiros.

SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: Mandado de Segurança ns. 25.284 e 26.064 - Supremo Tribunal Federal


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