Serra da Capivara: Justiça Federal atende pedido do MPF/PI e libera recursos

MPF - http://www.mpf.mp.br/ - 19/01/2017
Valor liberado pela Justiça é destinado para despesas emergenciais com pessoal, material de consumo e manutenção da infraestrutura do Parque Nacional

A Justiça Federal da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato deferiu o pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) e liberou R$ 782.485,00 em favor da Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM), sob supervisão do ICMBio, recursos para o Parque Nacional da Serra da Capivara. A decisão que libera os recursos foi expedida nessa quarta-feira, 18 de janeiro.

O valor liberado pela Justiça será destinado para as despesas emergenciais com pessoal, material de consumo e manutenção em infraestrutura do Parque Nacional. E outros recursos que sejam necessários, serão disponibilizados mediante elaboração de nova planilha com novos gastos atualizados.

Além da liberação do recurso, o juízo da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato desmembrou o processo, passando a constar em autos separados e autônomos o cumprimento provisório da sentença; intimou o ICMBio, o Iphan, o Ibama e a União, para o cumprimento da sentença; determinou que o ICMBio e MPF fiscalizem o cumprimento dos gastos do recurso liberado.

Em agosto do ano passado, após reunião com a presidente da FUMDHAM e o juízo daquela seção judiciária, o procurador da República Kelston Pinheiro Lages, havia solicitado em conjunto com a Fundação, o cumprimento imediato da sentença do Processo no 0004032-74.2015.4.01.4004, que bloqueou os recursos da União necessários para a preservação e manutenção do Parque Nacional da Serra da Capivara, em São Raimundo Nonato.

Para o procurador da República Kelston Lages, a decisão representa uma vitória de todos os atores envolvidos nesses longos e complexos processos (existe mais de uma ação judicial sobre a mesma temática). Desde o início,o juíz Pablo Baldivieso mostrou-se sensível à causa, reunindo em audiências públicas todos os envolvidos a fim de diagnosticar a realidade pela qual passa o parque e buscando a melhor solução. "Tão importante quanto a liberação imediata de verbas para despesas emergenciais, foi a determinação ao ICMBio para elaboração do plano de manejo do PARNA e à União para alocar recursos de forma definitiva no seu orçamento, para a manutenção daquela unidade de conservação que se constitui uma das mais belas do Estado e considerada patrimônio cultural da humanidade pela Unesco, que não tem recebido a devida atenção dos gestores públicos".


Confira a decisão na íntegra da Ação Civil Pública Processo no 0004032-74.2015.4.01.4004



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