Assembléia Legislativa de Minas discute situação da APA Carste de Lagoa Santa

ICMBio - www.icmbio.gov.br - 07/08/2008
A Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais promoveu na quarta-feira (6) audiência pública para discutir projeto de lei do Executivo que altera o uso da Área de Proteção Ambiental Carste de Lagoa Santa. Além de chefe da APA, Ivson Rodrigues, participaram da audiência o superintendente do Ibama/MG e o analista ambiental Ricardo Barbalho. Eles apresentaram sugestões para alteração do projeto, que segundo entendimentos jurídicos transforma toda a APA em Área de Preservação Permanente (APP). De acordo com os técnicos, isso inviabiliza autorizações e licenças para implantação de empreendimentos que não sejam de interesse social e utilidade pública dentro da unidade.

Segundo Ivson, a atual situação da gestão da APA é no mínimo esdrúxula. Unidade de uso sustentável, ela foi criada pelo governo federal em 1989, sobreposta a uma área que já tinha sido decretada como de preservação permanente em 1980 pelo Governo do Estado, ou seja, uma área protegida menos restritiva sobreposta a uma mais restritiva, uma área zoneada que estabelece usos diversos com regras que não permite tais usos. Isso provoca um verdadeiro conflito de normas e ações que vêm gerando insegurança tanto para empreendedores quanto para os órgãos públicos das três esferas - municipal, estadual e federal. Além dos conflitos, essa situação impede o governo local de investir na região que inclui o Aeroporto Internacional de Confins.

As sugestões apresentadas pelos servidores do ICMBio propõem alteração no substitutivo de forma que o Governo do Estado venha a adotar os mesmos limites da APA já que há pequenas diferenças de limites observadas entre os decretos estadual e federal, por questão de interpretação do memorial descritivo. Isso vem causando alguns conflitos de gestão, em especial nos licenciamentos e anuências emitidas pelas instituições.

Uma segunda proposta apresentada pelos técnicos do ICMBio trata da necessidade de ser revista pelo Governo do Estado a manutenção de uma área protegida que não se enquadra na lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O artigo 55 da lei diz quais áreas deveriam ser revistas e classificadas dentro das unidades estabelecidas pelo SNUC, o que não foi feito até então e cujo prazo era de dois anos a partir da edição do decreto regulamentador ocorrido em 2002.

Para não flexibilizar o uso das áreas que o Governo do Estado pretende que sejam mais restritivos, os técnicos do ICMBio propuseram a criação de Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie), unidades de conservação de uso sustentável prevista no SNUC, em substituição à criação de APP, como propõe o substitutivo do executivo estadual. Essas Unidades fariam parte do Sistema de Áreas Protegidas (SAP), que o próprio estado pretende estabelecer no vetor norte da região metropolitana de Belo Horizonte. Após a elaboração de seus planos de manejo, as Arie teriam mais eficiência no controle equilibrado do uso do solo do que a as APPs, em especial para as atividades de mineração considerada de interesse social.

Apesar da proposição de nova audiência pública feita por membro da Comissão de Meio Ambiente, o presidente e outros membros elogiaram e ficaram muito satisfeitos com a colaboração dos técnicos do ICMBio. Enquanto não for votado o projeto de lei, a APA fica impedida de proceder a qualquer tipo licença ou autorização que não seja aqueles definidos pela Resolução Conama 369/06.
UC:APA

Unidades de Conservação relacionadas

  • UC Carste de Lagoa Santa
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.