Assembléia pode prejudicar implementação de Resex no Pará

Amazonia.org.br - 19/11/2004
Decretos de criação de reservas prevêem a necessidade de aprovação legislativa para desapropriação de terras estaduais; entidades questionam restrição.

A publicação, no último dia 08 de novembro, dos decretos que criaram as reservas extrativistas Verde para Sempre e Riozinho do Anfrísio, nas cidades de Porto de Moz e Altamira, no Pará, gerou uma nova polêmica, a respeito da inclusão de propriedades dos estados em Unidades de Conservação.

Os decretos em questão trazem um artigo inovador, que não consta nos decretos de criação de Resex dos últimos anos. O artigo prevê que a desapropriação das áreas de domínio dos estados na região onde as reservas foram criadas depende de autorização legislativa. Não se trata, no entanto, de uma concessão ao legislativo, e sim de uma imposição legal, prevista no Decreto-Lei 3.365/41, que regulamenta a desapropriação por utilidade pública, caso das Unidades de Conservação.

Apesar das críticas de diversas entidades, o Ministério do Meio Ambiente comemora a inclusão do artigo. De acordo com o órgão, a inovação possibilitou a inclusão das terras estaduais nas reservas, ampliando suas extensões (a Verde para Sempre, por exemplo, tem quase 1,3 milhões de hectares). Segundo Gustavo Trindade, da consultoria jurídica do MMA, antes da inclusão deste artigo nos decretos, a presença de terras dos estados nas unidades de conservação dependia de um acordo formal prévio com as assembléias legislativas de cada estado. Dessa maneira, a ressalva era cumprida e não havia qualquer impedimento legal para a desapropriação. Na ausência deste acordo, as terras deveriam ser simplesmente excluídas da reserva.Considerando que a Assembléia Legislativa do Pará, bem como o governo estadual, têm outros planos para a área onde foram criadas as reservas, as Resex Verde para Sempre e Riozinho do Anfrísio seriam prejudicadas a priori, não fosse a inclusão deste artigo.

Entidades da sociedade civil manifestaram preocupação sobre os efeitos dessa inovação na efetiva implementação das Resex. A Fetagri (Federação dos Trabalhadores na Agricultura dos Estados do Pará e Amapá) e o CNS (Conselho Nacional dos Seringueiros) lançaram um manifesto, alertando que este instrumento jurídico pode prejudicar o pleno funcionamento das reservas. Para elas, a falta do título de propriedade da União em parte das terras das reservas pode atrasar por anos o efetivo estabelecimento de planos de manejo na região, que já sofre pressões de uma série de interesses desvinculados da preservação ambiental (madeireiros, grileiros, entre outros).

O Ministério se defende das críticas, afirmando que a necessidade de aprovação legislativa para a desapropriação das terras estaduais não prejudicará a existência das reservas. De acordo com a consultoria jurídica do órgão, o uso das terras já foi definido no decreto, e não sofrerá interferência do processo de transferência de propriedade das terras.

Assim sendo, de acordo com nota divulgada pelo MMA, as reservas estão criadas e o Ibama já está "apto a proceder todas as medidas necessárias para implantá-las e controlar o uso de seus recursos na forma do previsto pela Lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação". Paralelamente, deve correr o processo legal de regularização da propriedade das terras, que, inclusive, pode contar com "entendimentos entre o Governo Federal e o estadual no que diz respeito à desapropriação ou eventual compensação com a passagem para o Estado de outras terras públicas federais".

Segundo José Heder Benatti, professor de Direito Agrário Ambiental da UFPA (Universidade Federal do Pará), a necessidade de autorização da assembléia não inviabiliza a implementação das reservas já que, na prática, o estado do Pará não poderá utilizar as áreas de sua propriedade localizadas dentro das Resex para outros fins que não o da preservação ambiental. No entanto, a concessão de uso destas terras para as comunidades extrativistas depende de sua regularização através da assembléia legislativa.

Uma polêmica jurídica, no entanto, é anterior a toda a discussão sobre a plena implementação das reservas. Parte da doutrina entende que, em caso de desapropriação de terras de estados pela União, a aprovação legislativa necessária seria do poder expropriante (no caso, a União), e não do expropriado. Assim sendo, o Congresso Nacional seria chamado a se manifestar sobre a desapropriação das terras do Pará em Porto de Moz e em Altamira, e não a Assembléia Legislativa do Pará.
(Denise Conselheiro-Amazônia.org.br-São Paulo-SP-19/11/04)
UC:Reserva Extrativista

Unidades de Conservação relacionadas

  • UC Verde para Sempre
  • UC Riozinho do Anfrísio
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.