Derrubada casa construída em Área de Preservação Permanente no Ceará

Ibama - www.ibama.gov.br - 27/01/2010
Uma decisão judicial jamais vista no estado do Ceará resultou na derrubada de um imóvel localizado na Reserva Extrativista do Batoque, a 54 quilometros de Fortaleza. No dia 22/01/2010, em cumprimento à decisão judicial proferida pela Justiça Federal do Ceará e ratificada em 2ª instância pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife, foi demolida uma casa de aproximadamente 300 m² localizada no interior da Reserva Extrativista do Batoque. A casa ocupava parte da área de preservação permanente (APP) da Lagoa do Batoque.

O histórico de autuações daquele imóvel remonta o final da década de 90, quando o Ibama autuou o proprietário da casa por construir nas margens da Lagoa. Em 2004 a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Federal que solicitou à Justiça medidas emergenciais afim de extinguir tal agressão ambiental. Em 2006 a Justiça Federal julgou procedente a denuncia do MPF e determinou pela demolição do imóvel num prazo máximo de 90 dias. Recorrendo de tal decisão junto ao TRF da 5ª Região, o proprietário do imóvel teve sua nova tentativa de permanência frustrada quando em 2009 o TRF 5ª Região apoiou a decisão de demolição do imóvel. Essa ação ficou a cargo da Prefeitura Municipal de Aquiraz, com acompanhamento do ICMBio, Ibama, Polícia Federal e Polícia Militar do Ceará.

Apesar da resistência inicial da família proprietária, que inclusive era apoiada por pessoas da comunidade, a chegada da equipe de demolição aconteceu sem conflitos.

A decisão foi motivada por o imovel ocupar Área de Preservação Permanente, apesar de estar em uma Reserva Extrativista. A função essencial das APPs é manter os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo xênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.
UC:Reserva Extrativista

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