Festa do meio ambiente

O Globo, Opinião, p. 7 - 06/11/2006
Festa do meio ambiente

Rogério Rocco

A Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, completou 25 anos de vigência. Desde aquela data foi criado o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), formado por órgãos como o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que tem competência para editar normas e padrões ambientais, com ampla representação dos mais variados setores governamentais e da sociedade civil. Foram, ainda, instituídos instrumentos para materialização da política ambiental brasileira, como licenciamento, zoneamento e avaliação de impacto ambiental. Por essas virtudes, é unânime afamar que somente a partir da vigência dessa lei é que nasce o direito ambiental no Brasil, embora as normas que tratam de questões ambientais sejam muito mais antigas.

No início da colonização, os portugueses aplicavam aqui suas principais leis.

Corte de madeira já era considerado crime em Portugal, e a pena mais grave era o degredo para a Colônia - o condenado era obrigado a cumprir a pena no Brasil. Nossa primeira legislação florestal surge em 1605, com a aprovação do Regimento do pau-brasil. Nela havia a previsão da pena mais severa das leis criminais para quem fosse condenado por contrabando: a pena de morte.

Essas normas e outras editadas nos períodos da Colônia e do Império, apesar de tratarem de elementos da Natureza, não tinham como objetivo sua proteção. Sua matriz era essencialmente mercantilista. Isto é, tratavam a Natureza como mercadoria A proteção não era voltada para as árvores ou florestas, mas a madeira.

Com o surgimento do sistema republicano, a legislação sobre meio ambiente incorpora a doutrina liberal - com valorização extrema da propriedade privada. Sob essa ótica são aprovados os Códigos Florestal, de Águas e de Mineração, todos em 1934, quando também é aprovada a nova Constituição. No mesmo período, sob influência do conservacionismo americano, são criados os primeiros parques nacionais brasileiros: o de Itatiaia/RJ (1937), e os de Iguaçu/PR e da Serra dos órgãos/ RJ (1939).

Não obstante o inquestionável surgimento de uma cultura pela conservação de espaços ambientalmente relevantes, a matriz da legislação ambiental republicana era privatista e fragmentária. Buscava-se equacionar os interesses do Estado brasileiro na transformação do modelo de desenvolvimento agrário-exportador para o urbano-industrial, o que implicaria tratamento estratégico do consumo e do beneficiamento dos elementos da Natureza. E, por outro lado, tentava-se equilibrar as intervenções na propriedade privada, já que na origem da República esta era tida como um direito quase absoluto.

Portanto, somente na edição da lei 6.938/81, com seus diversos instrumentos de gestão, é que o meio ambiente passa a ser considerado bem de uso comum, tendo uma proteção sistêmica e articulada no âmbito da estrutura do Estado brasileiro.

Diante de cinco séculos de um modelo de desenvolvimento que se fundamentou na exploração desregrada dos elementos da Natureza, 25 anos de política ambiental parecem muito pouco.

Mas é evidente que as contribuições para a alteração desse modelo nas últimas décadas apontam para um quadro mais positivo para as futuras gerações. Ainda há muito a ser feito, mas temos motivos suficientes para comemorar, visando a contagiar corações e mentes com esta causa planetária.

Rogério Rocco é superintendente do Ibama/RJ

O Globo, 06/11/2006, Opinião, p. 7
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