Fiscalização não tem efetivo

Diário do Nordeste - www.diariodonordeste.globo.com - 24/09/2008
Os técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes e Floresta Nacional do Araripe ainda não têm condições de cumprir a Lei do Código Florestal que proíbe "o uso do fogo nas florestas e demais formas de vegetação na Área de Proteção do Araripe". Os órgãos responsáveis pela proteção e fiscalização contam somente com três técnicos e seis analistas ambientais.

O desabafo foi feito pelo chefe da APA-Araripe, Jackson Antero, durante reunião com um grupo de representantes da agricultura familiar, no auditório do Instituto Cultural do Cariri, com o objetivo de discutir as queimadas controladas, isto é, autorizadas pelos órgãos ambientais. Nesta época do ano, de setembro a dezembro, aumenta o número de queimadas, uma antiga prática agropastoril ou florestal que utiliza o fogo de forma controlada para viabilizar a agricultura ou renovar as pastagens. A queimada, de acordo com a lei, deve ser feita sob determinadas condições ambientais. O fogo deve se manter confinado à área que será utilizada para a agricultura ou pecuária, durante os trabalhos dos agricultores para preparar as terras para o próximo plantio.

"Se todos os pequenos proprietários resolvessem solicitar autorizações para queimadas, a liberação duraria, no mínimo, cinco anos", disse o chefe da unidade, sugerindo a firmação de convênios com as secretarias de agricultura das prefeituras com a finalidade de descentralizar as autorizações.

A falta de estrutura para fiscalização da área foi levada ao conhecimento do presidente da República, no mês passado, por meio de uma carta entregue ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinada pelos chefes das unidades de preservação do Cariri. A burocracia é o principal entrave.

Os agricultores reclamam das exigências para conseguir uma autorização para realizar a queimada. São exigidos, entre outros documentos, cópia da escritura da terra ou do título de posse, cópias do Imposto Territorial Rural do último ano, do RG e CPF do requerente, marca da propriedade delimitando a área da queimada e a área de reserva legal. A burocracia não termina aí. Com os documentos em mãos, o requerente deve comparecer à sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais para pegar os formulários que deverão ser preenchidos, assinados e entregues no escritório regional do Ibama, que vai analisar e, se for o caso, liberar a autorização.
UC:Floresta

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