Governo edita lei para preservar arquipélago no RJ

Observatório Eco - www.observatorioeco.com.br - 18/04/2010
O governo federal editou a lei 12.229, de 13 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União, no dia 14/04, que cria o Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, situado no Oceano Atlântico, ao largo da Praia de Ipanema, no Estado do Rio de Janeiro. A finalidade da medida é preservar no local o remanescente do ecossistema insular do domínio da Mata Atlântica, as belezas cênicas e o refúgio de aves marinhas migratórias.



A lei beneficia as ilhas Cagarras, Palmas e Comprida e a ilhota Filhote da Cagarra, a ilha Redonda e a ilhota Filhote da Redonda e as áreas marinhas num raio de 10 metros ao redor das ilhas e das ilhotas.



O texto proíbe qualquer atividade que possa pôr em risco a integridade dos ecossistemas e a harmonia da paisagem, além de atividades em desacordo com o plano de manejo nas ilhas. Ficam proibidas, também, as competições esportivas, bem como quaisquer atividades que possam perturbar a fauna aquática e as aves marinhas que habitam essas ilhas e seu entorno.

http://www.observatorioeco.com.br/index.php/governo-edita-lei-para-preservar-arquipelago-no-rj/
UC:Monumento Natural

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