Ibama apreende camarão em praia do Parque Nacional do Superagui-PR

Ibama - 20/05/2003
A pesca predatória continua a fazer estragos nos estoques pesqueiros do litoral do Paraná. Na última sexta-feira, 16, numa ação conjunta reunindo fiscais do Ibama de Paranaguá, Polícia Federal e Capitanias dos Portos, foram apreendidos 310 quilos de camarão na praia Deserta, que fica na área de mar aberto do Parque Nacional do Superagüi. Três barcos, um paranaense e dois de Barra do Sul, Santa Catarina, usaram redes de arrasto com portas para a captura de camarões sete barbas e branco.

As multas aplicadas pelo Ibama/PR alcançaram R$ 5,9 mil e as embarcações apreendidas ficarão com os barqueiros, designados fiéis depositários, aguardando uma decisão da Justiça. Por determinação do gerente-executivo do Ibama/PR, Marino Gonçalves, em conformidade com o Programa Fome Zero do Governo Federal, os camarões foram doados na manhã de sábado, 18, a cerca de 600 moradores do Jardim Iguaçu, bairro de população mais pobre, em Paranaguá.

No litoral paranaense, a pesca de arrasto só é permitida além da faixa de uma milha marítima (1800m). Durante o período do defeso, no entanto, esta modalidade é totalmente proibida. "Esse defeso do camarão não é para proteger a reprodução da espécie, como muitos pensam. É para permitir o chamado "recrutamento", fase em que os camarões atingem sete, oito centímetros e migram das baías para o mar aberto", explica Lício Domit, chefe do escritório do Ibama em Paranaguá.

Pescar em período de defeso é crime ambiental previsto no art. 34 da Lei de Crimes Ambientais, de fevereiro de 1998, com pena de detenção de até três anos ou multa, ou ambas penalidades cumulativamente.
(-Ibama-Brasília-DF-20/05/03)
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