Ibama e Instituto Chico Mendes são condenados por omissão nos cuidados do Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)

Justiça Federal - http://www2.jfrs.jus.br/ - 25/03/2014
Decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou, nesta segunda-feira (24/3), que o Ibama e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) adotem medidas de proteção ambiental ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe (PNPL), situado entre a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico. A sentença, da juíza Vânia Hack de Almeida, também condenou as duas entidades por não fiscalizarem a área contra a proliferação de plantações de pinus. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a magistrada, a espécie estrangeira é capaz de gerar severos danos ambientais, como a redução da regeneração natural da flora nativa, de alimentos, dos habitats e da água. Além disso, o plantio aumentaria os riscos de incêndios florestais.

Vânia entendeu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o ICMBio deveriam ser responsabilizados por não combaterem os prejuízos ao meio ambiente, deixando de exercer o poder de polícia que lhes foi atribuído. Caberá às duas instituições executar o Plano de Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras no interior do parque, além de proibir o cultivo de pinus em uma área de300 m além dos limites da unidade de conservação. Além disso, foram condenados a recuperar a área degradada e fiscalizar as atividades de serraria e resinagem e os licenciamentos concedidos pela Fepam no entorno da PNFL.

Foi fixada multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Cabe recurso ao TRF4.

O Parque Nacional da Lagoa do Peixe

Criado em 1986, o PNPL abriga aves, peixes, anfíbios, répteis e mamíferos, incluindo espécies ameaçadas de extinção. No local, os animais possuem as condições necessárias para repouso, alimentação, reprodução e desenvolvimento.

Ação Civil Pública no 2006.71.00.013259-2



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