Ibama obrigado a deixar de licenciar plantios de exóticas

EcoAgência - 16/05/2006
O Juiz da Vara Ambiental considerou que aquilo que é chamado de Parque Nacional da Lagoa do Peixe pode se transformar em Parque Nacional do Pinus sem peixe, caso não fossem aceitos os pedidos do Ministério Público Federal.

Porto Alegre, RS - O Juiz Federal da Vara Ambiental de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, determinou, em 10/5, que o IBAMA elabore e apresente em 90 dias o diagnóstico completo das áreas de plantações de exóticas existentes no interior e na área de entorno do Parque Nacional da Lagoa do Peixe.

Determinou também ao organismo federal que elabore, em um prazo máximo de 180 dias, o Plano de Erradicação de Espécies Exóticas no interior e no entorno do Parque. O Ibama também deverá apresentar em juízo um plano emergencial contendo medidas preventivas de proteção da Unidade de Conservação para serem aplicadas enquanto se aguarda o início da execução do Plano de Erradicação.

Em 90 dias, o IBAMA deverá proceder ao regramento das atividades das serrarias e empresa de resinagem, exigindo licenciamento ambiental das atividades de forma que evitem danos à natureza. Imediatamente, o órgão federal deverá deixar de autorizar novos plantios ou replantios de espécies exóticas no interior ou no entorno do parque. E fixou multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento de quaisquer das determinações.

A ação judicial é assinada pelos procuradores da República Carolina da Silveira Medeiros e Carlos Eduardo Copetti Leite e objetiva a completa erradicação dos pinus e eucaliptus da região do Parque. A ação vai prosseguir no âmbito da Justiça Federal de 1o Grau até o julgamento do mérito.

O Parque Nacional da Lagoa do Peixe é situado no Rio Grande do Sul, próximo geográficamente à Estação Ecológica do Taim, no sul do Estado.

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