ICMBio e União devem executar plano de proteção do São Francisco, decide Justiça

Portal Gazetaweb.com - http://gazetaweb.globo.com/ - 09/03/2018
ICMBio e União devem executar plano de proteção do São Francisco, decide Justiça
Decisão liminar é fruto de ação do MPF e coincide com período da FPI do rio São Francisco; cronograma de trabalho deve ser apresentado em 60 dias

Por Alexandre Barbosa | Portal Gazetaweb.com 09/03/2018 14h13


Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca obteve liminar determinando que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União executem um plano de manejo do Monumento Natural do Rio São Francisco, unidade de conservação localizada na divisa entre os estados de Alagoas, Sergipe e Bahia.

A decisão coincide com o período da 8ª Etapa de Fiscalização Preventiva e Integrada (FPI) da Bacia do rio São Francisco em Alagoas.

Conforme a decisão, o ICMBio deve elaborar e apresentar, em 60 dias, um cronograma de trabalho completo e circunstanciado, no qual deverão constar todas as tarefas que devem ser executadas, para que, ao final do prazo máximo de doze meses, a contar da apresentação do referido cronograma, seja concluído o plano de manejo do Monumento Natural do Rio São Francisco.

Durante este período, deverá ser elaborado um relatório trimestral sobre o andamento dos trabalhos. Já a União terá que viabilizar ao ICMBio os recursos necessários para a efetivação do Plano de Manejo.

A liminar foi concedida nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, que questionou o fato de o instituto não ter implementado o plano, apesar da documentação que comprova a criação da unidade de conservação pelo Decreto Presidencial de 05 de junho 2009, bem como o descumprimento do ICMBio em cumprir a obrigação de elaboração do plano de manejo em questão, no prazo de cinco anos, mesmo esgotado o prazo legal.

O MPF defendeu, na ação civil pública, urgência na adoção de medidas que levassem o ICMBio a cumprir esta obrigação, tendo em vista que o plano de manejo é o instrumento no qual se estabelecem normas, diretrizes e programas da unidade de conservação, garantindo o destino sustentável dos recursos naturais.

Na decisão liminar, a juíza federal Camila Monteiro Pullin Milan reconheceu que tal omissão, "além de colocar em risco a integridade do Monumento Natural do Rio São Francisco, do que se depreende a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, constitui-se em violação ao dever fundamental de proteção ao meio ambiente".

Em caso de descumprimento, os réus terão de arcar com multa de R$ 5 mil por dia de atraso. A ACP no 0800314-85.2017.4.05.8003 tramita na 11ª Vara Federal, em Santana do Ipanema.

Monumento Natural do Rio São Francisco

Trata-se de uma unidade de conservação brasileira de proteção integral da natureza, com uma área de aproximadamente 26.715,09 hectares, localizada na divisa entre os estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe, com território distribuído pelos municípios de Canindé de São Francisco, Delmiro Gouveia, Olho d'Água do Casado, Paulo Afonso e Piranhas. Sua administração é de responsabilidade do ICMBio.

FPI

Em Arapiraca, o MPF faz parte da FPI, coordenando a equipe 10, de Patrimônio Cultural/Comunidades Tradicionais, composta também pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), Ministério Público Estadual (MP/AL), Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O antropólogo Ivan Farias, que representa o órgão ministerial federal, tem a missão de verificar possíveis violações ao patrimônio cultural e às comunidades tradicionais que precisam ser protegidas pelo poder público. Nesse sentido, sua equipe esteve, na última quinta-feira (8), na aldeia Kariri-Xocó, no município de Porto Real do Colégio, para verificar as condições da comunidade, tendo encontrado diversos problemas estruturais no Conjunto Kariri III, onde residências financiadas pelo programa federal "Minha Casa, Minha Vida" foram entregues aos indígenas.

A ação foi acompanhada pelo procurador da República Bruno Lamenha, que vai juntar aos inquéritos civis que tramitam no ofício ambiental e indígena do MPF em Arapiraca as irregularidades constatadas na aldeia indígena.



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