Juiz determina ao instituto chico mendes que adote medidas para proteção do Parque Nacional Serra de Itabaiana

JSFE - http://www.jfse.jus.br - 22/08/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em face da necessidade de implementação do Plano de Manejo no Parque Nacional Serra de Itabaiana, propôs Ação Civil Pública contra o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio) e a UNIÃO FEDERAL.
Segundo o MPF, embora criada há mais de cinco anos, a Unidade de Conservação da Serra de Itabaiana ainda não conta com tão importante instrumento de preservação ambiental, em desacordo com que determina a legislação vigente.

Em sua decisão, o Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, Edmilson Pimenta, considerou que o plano de manejo é instrumento fundamental na defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, pois é mediante a sua elaboração que se define aspectos importantíssimos da unidade de conservação, a exemplo do seu zoneamento e das intervenções humanas que são possíveis realizar dentro dela.

Observou, também,o magistrado, que a ausência do mencionado plano contraria o que preconiza a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o próprio decreto que institui a criação da área de proteção ambiental em tela.

Dessa forma, o magistrado deferiu a tutela antecipada requerida determinando o seguinte:

a) que o instituto réu elabore e apresente, no prazo de um mês, um cronograma de trabalho completo e circunstanciado no qual deverão constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao final do prazo máximo de doze meses, a contar do referido cronograma, seja concluído o plano de manejo do Parque Nacional Serra de Itabaiana;

b) que o instituto réu elabore e apresente ao Juízo, a cada três meses, um relatório sobre o andamento dos trabalhos de confecção do plano de manejo do Parque Nacional Serra de Itabaiana, com informações sobre a situação dos trabalhos em relação ao cronograma inicialmente apresentado e com indicação das providências que serão tomadas para corrigir eventuais atrasos; e

c) que a União adote as medidas necessárias para que o ICMBio possa realizar os procedimentos para a elaboração do plano de manejo.



http://www.jfse.jus.br/ac_chicomendes.htm
UC:Parque

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