Juiz ordena que empresa desocupe fazenda no Pará

O Globo, O País, p. 11 - 21/03/2007
Juiz ordena que empresa desocupe fazenda no Pará
Imóvel fica em área de reserva, floresta e terras indígenas

Ricardo Galhardo

A Justiça Federal do Pará determinou a retirada da empresa Incenxil da Fazenda Curuá, no sul do Pará. A Incenxil pertence ao empresário paranaense Cecílio Rêgo de Almeida, e a Fazenda Curuá é a maior área grilada do Brasil. Com cerca de cinco milhões de hectares, a fazenda equivale aos territórios de Holanda e Bélgica juntos.

Todos os funcionários, sócios, prepostos e policiais militares que protegem a fazenda devem sair imediatamente. A multa por descumprimento à determinação é de R$ 100 mil por dia. Caberá à Polícia Federal garantir o cumprimento da sentença.

Além disso, o juiz Herculano Nacif proibiu o Ibama de pagar qualquer tipo de indenização por possíveis desapropriações de pedaços da fazenda já que, segundo a Justiça, a União e o Estado do Pará são os verdadeiros donos do imóvel. A Fazenda Curuá incide sobre a Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, Floresta Nacional de Altamira e as áreas indígenas de Xypaia, Curuaya e Baú.

O advogado do grupo CR Almeida, Eduardo Toledo, disse que a sentença é inócua, já que em 2005 o mesmo juiz havia determinado a retirada:
- Não temos mais ninguém lá desde 2005.

O procurador do Ministério Público Federal Marco Antônio de Almeida, autor da ação, no entanto, contesta:
- Temos a informação de que havia uma fazenda em funcionamento na região.

Além disso, segundo ele, a sentença anterior permitia à empresa manter um grupo de vigilantes no local.

- Teoricamente, eles poderiam proibir a entrada de qualquer um, inclusive indígenas, na área. Agora, não, a desocupação é total - afirmou.

A vigilância era feita por integrantes da ONG Bioambiente, financiada por Cecílio Rêgo de Almeida. Os uniformes eram iguais aos dos funcionários do Ibama e semelhantes aos da PF.

De acordo com o advogado, embora tenha cumprido a determinação da Justiça, a empresa está recorrendo da decisão. Ele nega que a área seja grilada.

- A propriedade da fazenda está nos registros da empresa desde 1962 - disse ele.

Instado a apresentar os documentos que comprovariam a posse legal da área, o advogado disse não dispor da papelada no momento: - Estou em Brasília. Posso informar em data posterior.

Essa foi a terceira ação ganha nos últimos meses pelo Ministério Público Federal do Pará contra grileiros na região chamada Terra de Dentro. Para o procurador, as vitórias indicam mudança na atitude dos grileiros.

- Tempos atrás, o cidadão invadia, desmatava, vendia a madeira e com o dinheiro colocava gado na área. Agora eles sabem que até podem fazer isso, mas terão que responder na Justiça - afirmou.

O Globo, 21/03/2007, O País, p. 11
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