Justiça barra aterro que seria "plano B" do lixo de Curitiba

Gazeta do Povo - http://portal.rpc.com.br - 24/06/2009
O aterro de Ponta Grossa apontado como uma saída para receber o lixo de Curitiba após o esgotamento da Caximba foi barrado temporariamente pela Justiça Federal. O juiz substituto Fabrício Bittencourt da Cruz concedeu liminar ontem suspendendo as obras do empreendimento, que ficaria pronto em outubro. Uma ação popular pedia providências à Justiça porque o aterro está sendo construído em área de preservação ambiental e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) aprovou a área sem consultar o Instituto Chico Mendes e o Ibama.

O terreno comprado pela Ponta Grossa Ambiental (PGA) fica na Área de Preservação Ambiental da Escarpa Devoniana, a 16 quilômetros do centro de Ponta Grossa, ao lado do aterro que já é operado com o lixo da cidade pela PGA. Segundo os autores da ação popular, o Instituto Chico Mendes pediu informações sobre a área ao IAP em julho de 2008, mas não obteve resposta. O Ibama, que deveria ser consultado, também não foi ouvido pelo IAP.

O aterro suspenso pela Justiça seria uma das opções para a destinação do lixo da capital depois que o aterro da Caximba, que terá sua capacidade esgotada nos próximos meses, deixar de funcionar. Além dessa possibilidade está em análise a construção de uma nova unidade para receber o lixo em uma de três áreas: duas ficam na região metropolitana de Curitiba, em Mandirituba e Fazenda Rio Grande, e outra fica perto do atual aterro, dentro da capital, no bairro da Caximba.

Liminar

A liminar prevê multa de R$ 300 mil por dia em caso de descumprimento à suspensão, além de determinar ao IAP que anexe ao processo todos os documentos relativos ao licenciamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, à qual o IAP está vinculado, afirmou ontem que não havia recebido a notificação e, portanto, não se manifestaria. A PGA adiantou que já encaminhou a liminar ao departamento jurídico da empresa para avaliar as providências. Segundo o advogado da ação popular, Marcius Nadal, cabe recurso da decisão.

Conforme o geólogo Mário Sérgio de Melo, que encabeça a ação popular, a decisão judicial é importante porque concede um prazo a mais para a sociedade discutir o empreendimento.
UC:APA

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