Lei Estadual do Mato Grosso não obriga União a permutar Terra Indígena

Funai - http://www.funai.gov.br/ - 29/06/2011
A Lei Estadual n 9564, que autorizaria ao Estado do Mato Grosso a permutar com a União a área da Terra Indígena (TI) Marãiwatsede por outra área ofertada à Funai, não produz qualquer efeito sobre a garantia dos direitos territoriais do povo Xavante. De acordo com o artigo 231 da Constituição Federal - lei maior do país a que os estados federados se submetem - as terras indígenas são bens indisponíveis da União. A proteção constitucional garantida às terras indígenas veda qualquer possibilidade de transação das áreas reconhecidas como de uso tradicional, visto que são indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas.

A Lei de autoria dos deputados José Riva e Adalto de Freitas foi sancionada no dia 27/06/2011. Contudo, a lei estadual não obriga a União ou a Funai a qualquer tipo de troca, visto que não há interesse nem constitucionalidade em tal ato. A Constituição Federal impede expressamente a remoção de grupos indígenas de suas terras tradicionais. De tal forma, a referida lei estadual apresenta vícios de inconstitucionalidade e não produz efeitos práticos. A Funai já havia publicado sua manifestação contrária ao encaminhamento da proposta legislativa agora aprovada e afasta qualquer possibilidade de permuta. Por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, a Funai solicitará a revogação da referida lei estadual.

Entenda o caso

A TI Marãiwatsede, declarada e homologada administrativamente (1998) e confirmada judicialmente (2010), constitui terra indígena tradicional para posse permanente e usufruto exclusivo do povo Xavante, nos termos do art. 231 da Constituição Federal. Apesar das inúmeras pressões e ameaças, o povo indígena Xavante permanece firme na sua luta pelo direito ao território que lhes pertence.

A TI Marãiwatsede é o espaço com que os Xavante mantêm vínculos históricos, simbólicos e culturais. Esses vínculos lhes garantem uma identidade própria, que por sua vez compõe a diversidade cultural também protegida pela Constituição brasileira. Assim, cabe à Funai, de acordo com a sua missão institucional, seguir garantindo e defendendo os direitos indígenas territoriais, sociais e culturais que envolvem o caso, de modo a assegurar: a posse plena dos indígenas sobre a TI Marãiwatsede; a retirada dos ocupantes não-indígenas; e a recuperação das áreas ambientalmente degradadas. A Funai reforçará sua atuação na região junto aos Xavante, esclarecendo sobre a impossibilidade de remoção dos indígenas para o Parque Estadual do Araguaia e impedindo pressões e conflitos que coloquem em risco a posse indígena sobre a TI Marãiwatsede.


http://www.funai.gov.br/ultimas/noticias/1_semestre_2011/junho/un2010_09.html
PIB:Leste do Mato Grosso

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