Mantida liminar que paralisou obras de revitalização do Parque do Utinga em Belém/PA

TRF1 - http://portal.trf1.jus.br/ - 27/02/2015
As obras do projeto denominado "Amazonário", que pretendem revitalizar o Parque Estadual do Utinga, em Belém/PA, devem permanecer paradas até que haja uma decisão judicial sobre a questão. A liminar que paralisou os trabalhos, concedida pela 2ª Vara Federal na capital paraense, foi mantida por decisão proferida na última quarta-feira, dia 25, pelo juiz federal convocado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Evaldo de Oliveira Fernandes, filho.

No processo, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) pediu a suspensão das obras conduzidas pelo Governo do Estado do Pará por entender que a intervenção está afetando as atividades de pesquisa e prejudicando o acesso de funcionários da instituição ao local de trabalho. Segundo a Embrapa, a obra, com abrangência sobre 1.200 hectares do parque, provocou a invasão de 551 hectares da empresa pública, o que corresponde a quase 18% de toda a área de sua fazenda experimental na reserva. Além disso, o fechamento temporário da principal via interna do parque - para a construção de meio fio, bueiros e recapeamento do asfalto - obrigou funcionários a percorrerem um caminho mais longo para chegar às áreas de pesquisa.

Depois de ser obrigado a paralisar as obras, o Governo do Pará recorreu ao TRF1 na tentativa de derrubar a liminar expedida no dia 19 de dezembro de 2014. Alegou que o conjunto de obras objetiva a modernização do parque - a começar pela construção de um pórtico de entrada e pela restauração das vias de acesso -, a ampliação da área de uso comum da população e a proteção dos mananciais que abastecem a cidade de Belém e sua região metropolitana. O Amazonário, portanto, teria a finalidade de fomentar as atividades de lazer, turismo, cultura, pesquisa, revegetação, recomposição da fauna e educação ambiental.

Como as obras estão paradas por tempo indeterminado, o governo demonstrou preocupação com o vencimento de prazos de licenças ambientais e com o desperdício de recursos públicos, vez que as empresas contratadas para executar o projeto estão impedidas de trabalhar.

Decisão

Ao analisar os argumentos, o juiz Evaldo de Oliveira Fernandes, filho reconheceu que a questão é melindrosa e que os pontos de vista, tanto da Embrapa quando do Governo, têm boa motivação. "Do que emerge dos autos, não há dúvida sobre a seriedade e a importância do projeto de modernização do parque a que se propõe o Estado do Pará", considerou. "A Embrapa questiona não somente as obras de melhoria das vias de acesso, mas o próprio projeto de modernização como um todo, o qual, no seu entender, toma área de que é proprietária e prejudica o desenvolvimento de suas regulares atividades", ponderou o juiz.

Ao negar o pedido do Governo do Pará e manter a liminar contrária à continuidade das obras do Amazonário, o magistrado explicou serem fortes os argumentos da Embrapa no sentido de que a instituição detém o domínio sobre a fazenda experimental inserida no parque. Como se trata de um bem público, a empresa é impedida de ostentar sua posse, mas pode exercer domínio sobre a área de proteção ambiental.

O magistrado considerou, no entanto, que o mais acertado, nesse caso, seria que Embrapa e governo costurassem um acordo de conciliação que fosse benéfico à empresa sem prejudicar o projeto de restauração do Parque do Utinga. Com a decisão monocrática, fica mantida a paralisação temporária das obras até o julgamento do mérito da ação pela 2ª Vara Federal em Belém/PA.

Processo no 0005531-77.2015.4.01.0000
(Processo originário: 0035665-61.2014.4.01.3900)
Data da decisão: 25/02/2015



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