MPF contesta decreto estadual sobre APA Tamoios

Procuradoria da República no Rio de Janeiro - www.prrj.mpf.gov.br - 11/09/2009
O decreto estadual que altera as regras de ocupação da Área de Proteção Ambiental (APA) Tamoios, foi considerado inconstitucional pelo Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ). Publicado em junho, o decreto 41.921/09 anistia infratores ambientais que, entre 1994 e 2005, degradaram ou deixaram degradar a APA, que abrange um vasto território no continente e em 57 ilhas. Os procuradores da República Fernando Amorim Lavieri e Daniela Masset Vaz solicitaram ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que proponha uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto, por violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como dispõe a Constituição.

Com o decreto, o Plano Diretor da APA, criada em 1986, passa a admitir a "edificação ou ampliação de residências unifamiliares e empreendimentos turísticos em área comprovadamente impactada por uso anterior desde que este não ultrapasse a taxa de 10% do terreno". De acordo com o MPF, a nova regra é inconstitucional porque não foi veiculada por lei, embora tenha mudado o regime jurídico das Zonas de Conservação de Vida Silvestre e tenha diminuído significativamente a proteção ambiental na região.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, analisará o documento enviado pela Procuradoria da República em Angra dos Reis. Entre outros argumentos, os procuradores citam que o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ocasião parecida, já "deixou claro que o regime jurídico do espaço territorial especialmente protegido somente é passível de alteração mediante a edição de lei".

"O ato normativo inconstitucional, editado à revelia do Conselho Diretor da APA Tamoios e dos órgãos técnicos ambientais, causa grandes prejuízos a todas as ações desenvolvidas pelo poder público, sejam judiciais, sejam extrajudiciais, visando coibir a degradação do meio ambiente protegido pela APA Tamoios", afirmam os procuradores Fernando Lavieri e Daniela Vaz. "O decreto inconstitucional trará consequências desastrosas e irreversíveis à proteção ambiental, sendo imperiosa a imediata suspensão de seus efeitos legais, como única forma de se garantir a sobrevivência de tão importante ecossistema."
UC:APA

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