MPF move ação para que ICMBio institua zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá

((o))eco - http://www.oeco.org.br/ - 27/06/2018
MPF move ação para que ICMBio institua zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá

Pendência de 12 anos para instituir a zona de amortecimento põe a reserva em risco

O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) move ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União adotem, no prazo de 60 dias, as providências necessárias para a edição do ato instituidor da zona de amortecimento (ZA) da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, nos termos estabelecidos no plano de manejo.

Clique aqui e leia a íntegra da ACP.

Criada em 23 de maio de 1989, pelo Decreto Federal no 97.780/89, a Rebio Tinguá possui uma área de 26.260 hectares, que abrange os municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Petrópolis, Miguel Pereira e Vassouras. Em março de 1991, foi declarada pela UNESCO como Reserva da Biosfera - Patrimônio da Humanidade. A unidade tem a finalidade de proporcionar o desenvolvimento de pesquisas científicas e educação ambiental, bem como de proteger amostra representativa da Mata Atlântica e demais recursos naturais, com especial atenção para o manancial hídrico, dado que a unidade é responsável pelo abastecimento de parte do Rio de Janeiro e de quase 80% da Baixada Fluminense.

"A ZA funciona, em verdade, como uma espécie de filtro aos danos ambientais gerados no ambiente externo que influenciam negativamente o interior da unidade, ocasionando maior proteção à integridade ecológica dos recursos - objeto da preservação. Por conseguinte, a não concretização da ZA e a inércia do ente público quanto à sua delimitação são prejudiciais à própria proteção da unidade", analisa o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação civil pública.

No plano de manejo, estabeleceu-se uma área de 46.445,51 hectares para a zona de amortecimento. Os principais impactos a que essa área está sujeita são as queimadas, a caça, o extrativismo de palmito, a exploração de areia, a formação de pastagens e o turismo desordenado.

Sem a formalização da zona de amortecimento, os empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, não localizados no limite de até 2 mil metros e que causem impactos direitos não precisam ter os respectivos licenciamentos ambientais previamente comunicados ao ICMBIO. Isso reduz a capacidade do Instituto de gerir e proteger o entorno de forma preventiva.

"O fato de não ter procedido ainda à delimitação da zona de amortecimento, no prazo previsto em lei ou em prazo razoável, não conduz a outra conclusão se não a de que o órgão ambiental incumbido de tal atribuição (ICMBio) está tão somente postergando o cumprimento de uma obrigação imposta por lei e deixando de efetivar a proteção do meio ambiente", afirma o procurador.

A zona de amortecimento (ZA), de acordo com a Lei no 9.985/00, corresponde ao "entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade".

http://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/noticias-rj/mpf-move-acao-para-que-icmbio-institua-zona-de-amortecimento-da-reserva-biologica-tingua
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