MPF/PA recomenda adoção de medidas para proteção da Resex Arioca Pruanã

Procuradoria da República no Pará - www.prpa.mpf.gov.br - 19/01/2007
Teme-se conflito em área que já deveria ser de uso exclusivo das populações tradicionais

O Ministério Público Federal no Pará emitiu recomendações para que o poder público efetive a demarcação, implantação e a fiscalização da Reserva Extrativista Arioca Pruanã, em Oeiras do Pará, no nordeste do Estado. A Resex foi criada em 16 de novembro de 2005, por decreto do governo federal, mas as instituições responsáveis pela área não tomaram providências e madeireiros continuam atuando irregularmente nas matas e fazendo ameaças aos moradores.

Cerca de 500 famílias são beneficiárias da Arioca Pruanã, mas experimentam uma situação de indefinição e medo, enquanto os organismos que deveriam fiscalizar o cumprimento do decreto governamental não se mobilizam para delimitar a reserva. O MPF já solicitou, através de vários ofícios, que sejam tomadas as providências necessárias para solucionar o conflito, mas não obteve resposta.

O procurador da República Marcelo Ribeiro de Oliveira, que acompanha a situação, resolveu lançar mão do instrumento da recomendação, que não tem valor de ordem, mas deve ser observada pelos recomendados para evitar ação judicial. É um recurso usual para melhoria de serviços públicos ou de relevância pública bem como para fazer respeitar os direitos coletivos.

Nesse caso, as recomendações foram dirigidas ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), que devem tomar medidas urgentes para demarcar e fiscalizar a Resex Arioca Pruanã.

O Ibama tem prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para adotar medidas de fiscalização na área, incluindo uso de força policial. As outras instituições tem prazo de 30 dias para planejar a demarcação, com sinalização ostensiva do perímetro para afastar os invasores.

O MPF também estabeleceu ao Incra um prazo máximo de 3 meses para a efetiva demarcação da Resex, "não se admitindo como fundamento para tanto a evasiva alegação de insuficiência de recursos ou mesmo de pessoal, devendo a autarquia mobilizar o aparato necessário para atender à determinação contida no Decreto governamental".

Pela recomendação, todos os órgãos devem enviar relatório ao MPF periodicamente para informar sobre o processo de demarcação e fiscalização.

Helena Palmquist
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Pará
Fones: (91) 3299.0148 / (91) 3222.1291 / (91) 9999.8189
UC:Reserva Extrativista

Unidades de Conservação relacionadas

  • UC Arióca Pruanã
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.