MPF/PA recomenda anulação da concessão madeireira da Floresta Nacional do Crepori

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 19/11/2013
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) recomendou ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) a imediata anulação ou revogação do edital de concessão da Floresta Nacional (Flona) do Crepori, em Jacareacanga, oeste do Pará. De acordo com laudos solicitados pelo MPF/PA e relatório do Instituto Chico Mendes (ICMBio), a área tem ocupação de comunidades tradicionais. O SFB recebeu as mesmas informações, mas não as considerou e abriu, em maio passado, edital para conceder à indústria madeireira mais de 440 mil hectares dentro da Floresta.

A legislação proíbe que áreas ocupadas por comunidades tradicionais sejam incluídas na concessão florestal. Os pesquisadores Maurício Torres e Juan Doblas percorreram a região a pedido do ICMBio e constataram a existência de populações tradicionais nas proximidades do rio das Tropas. O estudo foi entregue tanto para o ICMBio quanto para o SFB no ano passado. Os mesmos pesquisadores fizeram um novo laudo pericial para o MPF já em 2013, confirmando as constatações.

"Há sobreposição entre as áreas licitadas e as áreas habitadas por comunidades tradicionais. A operação de um plano de manejo florestal madeireiro naquele território tradicionalmente ocupado surtiria efeitos de uma brutal expropriação", diz o laudo do MPF. A área que o SFB quer colocar à disposição no edital no 001/2013 é ainda vizinha à Terra Indígena Munduruku e há evidências de que a população indígena faz uso dos mesmos recursos florestais, o que pode provocar novos conflitos.

Para o MPF/PA, o Serviço Florestal, além de cumprir a legislação que proíbe a licitação de florestas habitadas por comunidades tradicionais, precisa cumprir os dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e garantir o direito da consulta prévia, livre e informada, todas as vezes que tomar medidas que possam afetar comunidades protegidas pela Convenção.

A recomendação do procurador Carlos Raddatz Cruz, de Santarém, é para que o SFB "abstenha de promover a concessão florestal até que se faça estudo antropológico (censo populacional) completo acerca das populações que ocupam referida área e o seu entorno, delimitando a efetiva área de habitação bem como as áreas de coleta, caça, pesca, perambulação, roçados, garimpo artesanal e outras atividades dos povos e comunidades tradicionais e indígenas".

Depois de confirmada mais uma vez a presença das populações tradicionais, o SFB deve excluir do edital de concessão madeireira todas as áreas mapeadas como de ocupação e uso dessas comunidades. E, antes de novas concessões na Floresta Nacional do Crepori, o SFB deve também promover a consulta prévia, livre e informada em observância à Convenção 169. O MPF deu prazo de 10 dias para que a recomendação seja respondida.



http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/mpf-recomenda-anulacao-imediata-da-concessao-madeireira-da-floresta-nacional-do-crepori-no-para/?searchterm=MPF/PA%20recomenda%20anula%C3%A7%C3%A3o%20da%20concess%C3%A3o%20madeireira%20da%20Floresta%20Nacional%20do%20Crepori
UC:Floresta

Unidades de Conservação relacionadas

  • TI Mundurucu
  • UC Crepori
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.