MPF/TO denuncia comerciante que causou incêndio em parque indígena na Ilha do Bananal

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br - 31/05/2011
Pane elétrica em veículo provocou fogo em mais de 11 mil hectares. Proprietário não informou chefia da unidade de conservação, o que poderia ter evitado que o fogo alcançasse proporções tão grandes

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) denunciou à Justiça Federal Oliveira Gomes Neto, por causar incêndios na área do Parque Nacional do Araguaia (Parna), na Ilha do Bananal. O denunciado agiu culposamente no acidente que causou incêndio florestal no parque, incorrendo nas penas do crime tipificado no artigo 40, parágrafo 3, da Lei 9.605/98.

Segundo a denúncia, no dia 22 de junho de 2010, dados obtidos por monitoramento remoto do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) indicaram a existência de focos de incêndio na porção central do Parque Nacional do Araguaia (Parna). Informações prestadas por indígenas moradores da região relatam que o incêndio teria sido iniciado por problemas elétricos de uma caminhonete Chevrolet S10 que portava apetrechos de pesca.

O proprietário do veículo informou que fez viagem ao Parna com fins de pesca esportiva e lazer, confirmando que seu veículo sofreu pane e pegou fogo no interior do parque. De acordo com o denunciado, não foi possível identificar a causa da pane e do consequente incêndio e que, apesar de ter tentado controlá-lo, não logrou êxito, não tendo tempo sequer para pegar seus documentos pessoais e celular no interior do veículo. Apesar de ter tentado eximir-se da responsabilidade em relação ao acontecido, a denúncia aponta que não há como negar a impudência do denunciado, que entrou na unidade de conservação sem autorização dos órgãos competentes. O Parque Nacional do Araguaia foi criado sob sistema de proteção integral, cuja entrada de pessoas depende de autorização expressa da administração.

De acordo com o chefe do Parna, Fernando Tizianel, o incêndio só pode ser controlado aproximadamente sete dias após ter-se iniciado, destruindo área de 11,8 mil hectares. A equipe do Parna não foi informada pelo proprietário do veículo sobre o incêndio, que se combatido no início poderia ter sido controlado antes de tomar tamanhas dimensões.

Tendo em vista que a conduta enquadra-se nos requisitos do artigo 89 da Lei n 9.099/95, o MPF propõe, após o recebimento da denúncia, a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, desde que o denunciado preencha os requisitos para fazer jus ao benefício e concorde com a medida. Além das condições legais, para a suspensão do processo deverá estar prevista a reparação do dano ambiental, que em razão de sua magnitude deve ter como indenização o valor de R$ 100 mil.


http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-ambiente-e-patrimonio-cultural/mpf-to-propoe-denuncia-contra-comerciante-que-causou-incendio-em-parque-indigena-na-ilha-do-bananal
UC:Parque

Unidades de Conservação relacionadas

  • UC Araguaia
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.