Observação de baleias permanece suspensa na APA Baleia Franca, em SC

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/ - 06/11/2013
A observação de baleias com uso de embarcações permanece suspensa na Área de Preservação Ambiental (APA) da Baleia Franca, no litoral catarinense, até que sejam realizados estudos acerca da viabilidade ambiental da atividade na região, bem como licenciamento ambiental da atividade. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em sintonia com a posição defendida em parecer pela Procuradoria Regional da República (PRR4). Para o Tribunal e a PRR4, a atividade turística e de educação ambiental, que ocorre de julho a novembro, aumenta a circulação de turistas exatamente num período em que quase oito mil animais migram do pólo sul para dar à luz e amamentar suas crias em águas tropicais e, sem os devidos estudos de impacto e medidas cabíveis, representam risco à reprodução dos animais.

Com a decisão, fica liberada apenas a observação em terra, permanecendo proibida a observação de baleias francas com o uso de embarcações, com ou sem motor, nos limites e zona de amortecimento da APA nos municipios catarinenses de Garopaba, Imbituba e Laguna. Os magistrados também determinaram a adoção de medidas administrativas para fiscalizar e coibir esta atividade até que haja o competente estudo de viabilidade ambiental, bem como o licenciamento ambiental, num prazo de 15 dias a contar da intimação.

Entenda o caso - Em novembro de 2012, o Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) ajuizou a Ação Civil Pública 5002236-48.2012.404.7216 para que o ICMBio adotasse as medidas necessárias para proteção das baleias francas, inclusive por meio da fiscalização de empresas que praticam a observação dos cetáceos com uso de embarcações nas enseadas que constituem a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APABF). A Justiça Federal de Santa Catarina determinou, em caráter liminar, que o ICMBio realizasse a fiscalização nos limites e zona de amortecimento da APA e adotasse medidas para coibir o descumprimento das limitações e das distâncias mínimas previstas na legislação, além de comprovar a realização de fiscalização em todas as embarcações que realizam o turismo de observação embarcado naquela área. Em parecer, o MPF manifestou-se pela suspensão temporária da atividade.

No curso da mesma ação, a Justiça Federal determinou a suspensão imediata da observação embarcada de baleias francas na região, até a realização do estudo de viabilidade e o licenciamento ambiental, bem como a suspensão das autorizações para exercício da atividade e a não-concessão de novas autorizações. O ICMBio também foi obrigado a adotar medidas para fiscalizar e coibir a atividade. Inconformado, o instituto recorreu ao TRF4, pedindo a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau.

Ao manifestar-se em parecer, o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, opinou pelo não provimento do recurso do ICMBio.Segundo ele, a criação da APA teve como finalidade a conservação da baleia franca, ameaçada de extinção e protegida pela Constituição Federal, por ampla legislação infraconstitucional e convenções internacionais e a atividade de turismo de observação dos animais com embarcações deve ser precedido de estudo sobre o impacto ambiental. Sem isso, há risco à espécie e à segurança dos turistas, o que é suficiente para que a atividade seja suspensa, ainda que estimule a educação ambiental e seja fonte de renda para trabalhadores da região.

A ação civil pública continua em curso na Justiça Federal de Santa Catarina e está prevista a realização de audiência pública para subsidiar o julgamento.

Leia o parecer da PRR4

Acompanhe os processos
Agravo de Instrumento No 5012653-43.2013.404.0000 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - TRF)
Ação civil pública No 5002236-48.2012.404.7216 (Processo Eletrônico - E-Proc V2 - SC)



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UC:APA

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