Operação Bacajá embarga mil hectares de terras e aplica R$ 5 milhões em multas, no Pará

Ibama - www.ibama.gov.br - 24/11/2009
Fiscais do Ibama na Operação Bacajá embargaram cerca de mil hectares de áreas desmatadas ilegalmente e aplicaram mais de R$ 5 milhões em multas em sete municípios ao longo da Rodovia Transamazônica, no Pará. Os agentes ainda apreenderam cinco caminhões, quatro tratores, dez motosserras, armas e identificaram 13 serrarias fantasmas durante os trinta dias de ação, entre os dias 21 de outubro e 19 de novembro.

Todas as empresas falsas foram bloqueadas no Sisflora, o sistema de controle do fluxo de madeiras e subprodutos florestais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará. "Agora elas não poderão mais ser utilizadas para esquentar madeira ilegal. Quem vendeu ou comprou das serrarias fantasmas também será punido e bloqueado", diz o Chefe da Divisão de Fiscalização do Ibama em Belém, Paulo França.

Com o apoio do Batalhão de Polícia Ambiental de Belém, a Operação Bacajá começou por Uruará e terminou em Tucuruí, passando pelos municípios de Medicelândia, Brasil Novo, Altamira, Senador José Porfírio e Anapu. Os agentes combateram principalmente pontos de desmate revelados pelo Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real - Deter, projeto do Instituto Nacional de Pesquisas Aeroespaciais - Inpe que monitora a Amazônia Legal.

"As imagens de satélite mostraram um grande foco de desflorestamento, com aumento nas derrubadas a partir de agosto", explica França, acrescentando que os muitos rios da região ajudam a escoar a madeira ilegal.

Na Operação Bacajá também foi identificada exploração ilegal dentro da Floresta Nacional - Flona de Caxiuanã, a mais antiga da Amazônia Legal, localizada no noroeste do estado. A fiscalização interrompeu o corte em 30 hectares de florestas, aplicou cerca de R$ 40 mil em multas e apreendeu quatro motosserras. Três homens foram presos por portar armas sem licença, entre elas uma espingarda calibre 12. Todos também foram multados em R$ 3 mil cada, por entrar na área protegida com instrumento próprio para a caça, como prevê o artigo 92 do Decreto 6514, de 2008.
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