Operação na Flona de Tefé apreende armas e motosserras e pune infrator com multa de R$ 500 mil

ICMBio - www.icmbio.gov.br - 17/02/2010
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) promoveu, com o apoio do Ibama e Força Nacional, operação de fiscalização conjunta dentro da Floresta Nacional (Flona) de Tefé, na região central do Amazonas.

Foram apreendidas duas motosserras e uma serraria portátil que estavam sendo utilizadas como instrumento do crime ambiental. O proprietário teve a autorização de manejo embargada e recebeu uma multa de R$ 500.000 por agir em desacordo com a licença concedida. Além disso, os fiscais apreenderam carne de caça e armas em posse de marreteiros e caçadores.

Durante a operação, os fiscais encontraram um grupo de pessoas em um barco parado na margem direita do Rio Tefé, que fazia parte de uma equipe contratada pelo proprietário de um Plano de Manejo para retirar madeira na área.

O analista ambiental da Flona Tefé, Paulo Faiad, afirmou que, apesar de possuir uma licença válida para extrair madeira, concedida pelo IPAAM, órgão ambiental do Estado do Amazonas, a equipe estava derrubando árvores que estavam fora da área demarcada do manejo e não possuíam placas metálicas que identificam que foram marcadas para o corte. "Já tinham derrubado um volume de madeira maior do que a licença permitia", disse.

Ainda durante a operação, o sargento da Força Nacional Luciano Bueno deu uma palestra sobre armas de fogo em uma assembléia de moradores da Flona. Ele explicou a diferença entre o porte e o registro de armas de fogo para ribeirinhos.

"Qualquer pessoa que queira possuir uma arma de fogo, somente para proteção de sua residência, deve ter o registro da arma junto a Policia Federal. O prazo para registrar as armas de fogo sem registro terminou em 31 de dezembro de 2009, e agora, só será possível registrar armas novas no momento da compra", afirmou Bueno.

Ele explicou ainda que, o cidadão que se enquadrar como caçador de subsistência, ou seja, aquele que utiliza a arma de fogo para caçar no intuito de matar a sua fome e de seus familiares, poderá receber um porte de armas como caçador de subsistência.

"Esse porte da direito ao cidadão de portar e transportar a arma dentro das áreas de caça utilizadas por sua comunidade. Mas não dá o direito de levá-la em viagens para a cidade. O registro e porte de armas são coisas diferentes: o registro é obrigatório para qualquer pessoa que queira possuir uma arma de fogo, já o porte apenas algumas pessoas, definidas por lei, podem possuir", afirmou Bueno.
UC:Floresta

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